Resolução CMN nº 4.279, de 31/10/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.279, de 31/10/2013, estabelece critérios para a extinção de saldos devedores de instrumentos que compõem o Capital Complementar das instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.970 e está sem efeito desde 01/09/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.122, de 02/08/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.279 estabelece critérios para a extinção de saldos devedores de instrumentos que compõem o Capital Complementar das instituições financeiras. É fundamental para a adequação do patrimônio de referência e a conversão desses instrumentos em ações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.970. Resolução CMN nº 4.970
Linha do tempo
- 31/10/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.279
- 01/10/2020 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.851
- 01/09/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.970
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.279, publicada em 31 de outubro de 2013 e revogada posteriormente, tinha como objetivo principal definir critérios para a extinção do saldo devedor de instrumentos autorizados a compor o Capital Complementar e o Nível II do Patrimônio de Referência (PR) das instituições financeiras. Essa norma também abordava a conversão desses instrumentos em ações da instituição emitente, promovendo uma maior flexibilidade e adequação do capital das instituições financeiras em um cenário de instabilidade econômica.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação dos processos internos das instituições financeiras para adequação às novas diretrizes de capital e conversão de instrumentos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.279 de 31/10/2013.
Alterações: A norma revogou e alterou disposições da Resolução CMN n° 4.122 de 2 de agosto de 2012.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a solidez do sistema financeiro nacional, promovendo a adequação do patrimônio das instituições financeiras em resposta a desafios econômicos e financeiros.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.279
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados no texto para a adequação das instituições financeiras em relação à norma.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos relacionados à gestão de capital e à conversão de instrumentos financeiros em ações. As instituições precisarão implementar novos procedimentos para garantir conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.