Resolução BCB nº 317, de 27/04/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 317, de 27/04/2023, estabelece prazos máximos para decisões administrativas sobre atos públicos de liberação da atividade econômica. Está em vigor e foi alterada por 3 normas; a mais recente é a Resolução BCB nº 594, de 30/09/2026.
Resumo: A Resolução BCB n° 317 estabelece prazos máximos para decisões administrativas sobre atos públicos de liberação da atividade econômica, visando maior eficiência e previsibilidade no setor financeiro. É crucial para instituições que buscam autorização para operar.
Situação: Vigente. Em vigor desde 27/04/2023, alterada por 3 normas posteriores.
Linha do tempo
- 27/04/2023 · Publicação Resolução BCB nº 317
- Alterada por Resolução BCB nº 341
- Alterada por Resolução BCB nº 548
- Alterada por Resolução BCB nº 594
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 594 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 548 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 341 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 339
- Resolução CMN nº 5.069
- Resolução BCB nº 308
- Resolução BCB nº 304
- Resolução BCB nº 277
- Resolução CMN nº 5.042
- Resolução CMN nº 5.043
- Resolução CMN nº 5.050
- Resolução CMN nº 5.051
- Resolução BCB nº 264
- Resolução BCB nº 233
- Resolução BCB nº 225
- Resolução CMN nº 5.001
- Resolução CMN nº 5.008
- Resolução BCB nº 210
- Resolução BCB nº 195
- Resolução CMN nº 4.970
- Resolução CMN nº 4.955
- Resolução BCB nº 150
- Resolução CMN nº 4.952
- Resolução CMN nº 4.935
- Resolução BCB nº 105
- Resolução CMN nº 4.910
- Resolução BCB nº 97
- Resolução BCB nº 85
- Resolução BCB nº 80
- Resolução BCB nº 81
- Resolução BCB nº 55
- Resolução BCB nº 14
- Resolução BCB nº 3
- Resolução CMN nº 4.737
- Resolução CMN nº 4.721
- Resolução CMN nº 4.331
- Resolução CMN nº 4.282
- Circular nº 3.598
- Resolução CMN nº 4.072
- Resolução CMN nº 2.828
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 317, publicada em 27 de abril de 2023, fixa os prazos máximos para a decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica requeridos ao Banco Central do Brasil (Bacen). Essa norma é uma resposta à necessidade de regulamentação mais clara e eficiente, conforme o disposto no Decreto nº 10.178, que regulamenta a Lei nº 13.874. A resolução também classifica os níveis de risco associados a esses atos, permitindo uma melhor gestão e mitigação de riscos para as instituições financeiras.
Os prazos estabelecidos variam conforme a natureza do pedido, com um foco especial em atos que envolvem maior complexidade e risco, como fusões e aquisições, que têm um prazo máximo de 360 dias para decisão. A norma não se aplica a pedidos relacionados a legislações específicas, como a Lei nº 4.595 e a Lei Complementar nº 130.
Além disso, a resolução revoga as Portarias ns. 108.302 e 110.741, que anteriormente regulamentavam aspectos semelhantes, buscando simplificar e modernizar o processo de autorização e liberação de atividades econômicas no Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras para atender aos novos prazos e classificações de risco, exigindo revisão de procedimentos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 317, de 27 de abril de 2023.
Alterações: Revoga as Portarias ns. 108.302 e 110.741.
Motivação: A motivação regulatória é a busca por maior eficiência e previsibilidade nos processos de autorização de atividades econômicas, alinhando-se às diretrizes da Lei nº 13.874 e do Decreto nº 10.178.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 317
Adequação
A Resolução BCB n° 317 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 27 de abril de 2023. As instituições financeiras devem estar atentas aos prazos máximos estabelecidos para cada tipo de ato, que variam de 60 a 360 dias, conforme a complexidade do pedido.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de solicitação de atos públicos de liberação, adequando-se aos novos prazos e classificações de risco. Isso pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.