Resolução CMN nº 4.331, de 26/05/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.331, de 26/05/2014, estabelece diretrizes para o funcionamento do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) e regulamenta convênios bilaterais no Mercosul. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.069 e está sem efeito desde 01/10/2023. Revogou a Resolução CMN nº 3.608, de 11/09/2008.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.331 estabelece diretrizes para o funcionamento do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) e regulamenta convênios bilaterais no Mercosul. É fundamental para instituições financeiras que operam com pagamentos internacionais.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.069. Resolução CMN nº 5.069
Linha do tempo
- 26/05/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.331
- 01/10/2023 · Revogada por Resolução CMN nº 5.069
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.331, datada de 26 de maio de 2014, foi criada para regulamentar o funcionamento do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) e estabelecer diretrizes para convênios bilaterais entre os participantes do sistema, especialmente no contexto do Mercosul. Essa norma visa facilitar as transações financeiras entre os países membros, promovendo a integração econômica e a eficiência nas operações de pagamento. A resolução foi revogada em 26 de junho de 2014 pela Resolução CMN n° 5.069/2023, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o sistema de pagamentos. Portanto, a norma em questão não está mais em vigor, mas seu impacto ainda é relevante para a compreensão das mudanças no sistema de pagamentos local e internacional. As instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que substituem a norma revogada, garantindo a conformidade com as diretrizes atuais do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes e à integração com o sistema de pagamentos em moeda local, o que pode exigir revisões significativas nos processos operacionais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.331, de 26 de maio de 2014.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 5.069/2023.
Motivação: A motivação regulatória para a criação da norma estava centrada na necessidade de fortalecer o sistema de pagamentos entre os países do Mercosul, promovendo a eficiência e a segurança nas transações financeiras internacionais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.331
Adequação
A norma foi revogada em 26 de junho de 2014, e a nova regulamentação, a Resolução CMN n° 5.069/2023, entrou em vigor em 1º de outubro de 2023. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.331 e a implementação da nova norma exigem que as instituições financeiras revisem seus processos de pagamento e convênios bilaterais, o que pode gerar custos operacionais adicionais e necessidade de treinamento para os colaboradores.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.