Resolução CMN nº 5.069, de 20/04/2023
Em resumo: A Resolução CMN nº 5.069, de 20/04/2023, estabelece diretrizes para o funcionamento do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) e regulamenta convênios bilaterais no Mercosul. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.331, de 26/05/2014.
Resumo: A Resolução CMN n° 5.069 estabelece diretrizes para o funcionamento do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) e regulamenta convênios bilaterais no Mercosul. É crucial para instituições financeiras que operam com pagamentos internacionais.
Situação: Vigente. Em vigor desde 20/04/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 5.069, datada de 20 de abril de 2023, regula o funcionamento do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), promovendo a integração financeira entre os países do Mercosul. A norma define as condições para a celebração de convênios bilaterais entre instituições autorizadas, visando facilitar as transferências internacionais de fundos em moeda local. O SML permite que as operações sejam realizadas em moeda nacional, promovendo a eficiência e a segurança nas transações financeiras entre os países participantes.
As instituições autorizadas devem seguir diretrizes específicas para operar no SML, incluindo a necessidade de autorização do Banco Central do Brasil (BCB) e a conformidade com os padrões técnicos de comunicação eletrônica. A norma também estabelece responsabilidades claras para as instituições em relação à legalidade das operações e à prevenção de atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Com a entrada em vigor em 1º de outubro de 2023, a norma revoga a Resolução nº 4.331, de 26 de maio de 2014, e representa um avanço significativo na regulamentação dos pagamentos internacionais, alinhando-se às melhores práticas globais e promovendo a estabilidade financeira na região.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de adequação dos sistemas de tecnologia da informação das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 5.069, de 20 de abril de 2023.
Alterações: Revoga a Resolução nº 4.331, de 26 de maio de 2014.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernizar e integrar o sistema de pagamentos entre os países do Mercosul, promovendo a eficiência e a segurança nas transações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.069
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 5.069 até 1º de outubro de 2023. É fundamental que as instituições solicitem a autorização para operar no SML com antecedência, garantindo que seus sistemas estejam adequados aos novos padrões técnicos.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos e sistemas de TI para garantir a conformidade com as novas diretrizes do SML. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente na adequação tecnológica e na capacitação de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.