Resolução BCB nº 304, de 20/03/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 304, de 20/03/2023, estabelece diretrizes para o funcionamento dos sistemas de liquidação e registro de ativos financeiros no Brasil. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 469, de 30/04/2025. Revogou 14 normas, entre elas a Circular nº 3.439, de 02/03/2009, e a Circular nº 3.057, de 31/08/2001.
Resumo: A Resolução BCB n° 304 estabelece diretrizes para o funcionamento dos sistemas de liquidação e registro de ativos financeiros no Brasil, visando a segurança e eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro. As instituições têm um ano para se adequar às novas regras.
Situação: Vigente. Em vigor desde 20/03/2023, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 20/03/2023 · Publicação Resolução BCB nº 304
- Alterada por Resolução BCB nº 469
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 469 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 594
- Resolução BCB nº 548
- Instrução Normativa BCB nº 597
- Instrução Normativa BCB nº 596
- Instrução Normativa BCB nº 552
- Instrução Normativa BCB nº 520
- Instrução Normativa BCB nº 448
- Resolução BCB nº 341
- Resolução BCB nº 316
- Resolução BCB nº 317
- Instrução Normativa BCB nº 374
- Resolução BCB nº 267
- Resolução BCB nº 174
- Resolução CMN nº 4.952
- Resolução BCB nº 106
- Resolução BCB nº 94
- Resolução BCB nº 73
- Circular nº 3.709
- Circular nº 3.695
- Resolução CMN nº 4.088
- Circular nº 3.539
- Circular nº 3.469
- Circular nº 3.439
- Circular nº 3.437
- Carta Circular nº 3.229
- Circular nº 3.116
- Circular nº 3.057
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 304, aprovada em 20 de março de 2023, regulamenta o funcionamento dos sistemas de liquidação, registro e depósito centralizado de ativos financeiros no Brasil. Esta norma é uma resposta à necessidade de modernização e consolidação das regras que regem o Sistema de Pagamentos Brasileiro, buscando aumentar a eficiência e a segurança das operações financeiras. O regulamento anexo detalha as obrigações das instituições operadoras de sistemas do mercado financeiro (IOSMF), incluindo a implementação de estruturas adequadas para a gestão de riscos, controles internos e conformidade, além de estabelecer requisitos para a constituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros. As IOSMF têm um prazo de um ano, a partir da entrada em vigor da resolução, para se adequar às novas exigências, devendo enviar um relatório ao Banco Central dentro de 30 dias após esse prazo, detalhando as adaptações realizadas.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas exigências e à necessidade de adaptações significativas nas estruturas operacionais e de conformidade das IOSMF.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 304, de 20 de março de 2023.
Alterações: Revogação de diversas circulares e resoluções anteriores, incluindo a Circular nº 3.057 e a Resolução BCB nº 267.
Motivação: A motivação regulatória é a necessidade de modernização e segurança do Sistema de Pagamentos Brasileiro, visando a estabilidade financeira e a proteção dos participantes do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 304
Adequação
As IOSMF devem se adequar às novas regras até 2 de maio de 2024. Após esse prazo, devem enviar um relatório ao Banco Central em até 30 dias, detalhando as adaptações realizadas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, exigindo revisões em processos internos, implementação de novas estruturas de gestão de riscos e conformidade, além de possíveis investimentos em tecnologia e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.