Resolução BCB nº 469, de 30/04/2025
Em resumo: A Resolução BCB nº 469, de 30/04/2025, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 304, de 20/03/2023.
Resumo: A Resolução BCB nº 469, de 30 de abril de 2025, altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 304 para permitir que câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação aceitem aporte de garantias no exterior de investidores residentes, estabelecendo o limite máximo de 8% das garantias totais exigidas pelo sistema de liquidação. A norma entra em vigor na data de sua publicação no DOU de 6/5/2025.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/04/2025. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 469, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2025, representa uma alteração significativa no marco regulatório do sistema de compensação e liquidação brasileiro. A norma modifica o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, com o objetivo central de ampliar as possibilidades de aceitação de garantias no exterior por parte das câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação, permitindo que investidores residentes no Brasil aportem garantias de origem estrangeira para suportar suas operações no sistema de liquidação. Essa mudança visa aumentar a liquidez e a flexibilidade do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), diversificando as fontes de garantia disponíveis e reduzindo a concentração de ativos garantidores exclusivamente domésticos.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz uma nova modalidade de aporte de garantias (de origem estrangeira) para o sistema de liquidação, exigindo adaptações operacionais e de risco nas câmaras e prestadores de serviços. No entanto, o limite de 8% das garantias totais exigidas pelo sistema mitiga o risco sistêmico, e a implementação, embora exija atualização de sistemas e processos de gestão de garantias, não demanda uma reestruturação completa da infraestrutura de compensação e liquidação.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 469, de 30 de abril de 2025
Alterações: Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023 e retificada no DOU de 28 de março de 2023, especificamente o Art. 140 do referido regulamento, que passa a vigorar com nova redação (NR).
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de ampliar a diversificação de garantias aceitas pelo sistema de compensação e liquidação brasileiro, permitindo que investidores residentes aportem garantias no exterior. Essa medida busca aumentar a resiliência e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional (SFN), facilitando o fluxo de capitais e fortalecendo a estabilidade financeira do país em um cenário de crescente integração dos mercados globais. A norma fundamenta-se nos arts. 2º (parágrafo único) e 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, no art. 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021, e no art. 4º da Resolução Conjunta nº 13, de 3 de dezembro de 2024.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 469
Adequação
A Resolução BCB nº 469 entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no Art. 2º da norma, ou seja, a partir de 6 de maio de 2025 (data de publicação no DOU, Seção 1, p. 130). Não há prazo de transição ou adequação gradual previsto; a norma possui vigência imediata. Isso significa que todas as câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação autorizados pelo BCB devem estar em conformidade com a nova redação do Art. 140 a partir dessa data. As instituições devem, portanto, implementar imediatamente os ajustes necessários em seus sistemas, processos internos de gestão de garantias e controles de risco para operar com a nova modalidade de aporte de garantias no exterior, respeitando o limite de 8%.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional significativa para as câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação, que deverão: (1) atualizar seus sistemas de gestão de garantias para receber, avaliar e monitorar ativos garantidores de origem estrangeira; (2) implementar rotinas de cálculo dos deságios aplicáveis conforme o Art. 139 do regulamento; (3) desenvolver controles automatizados para garantir que o montante total de garantias estrangeiras nunca ultrapasse o limite de 8% das garantias totais exigidas pelo sistema de liquidação; (4) revisar políticas de risco de crédito e risco de liquidez para incorporar a nova classe de garantias; (5) adaptar processos de conformidade (Compliance) e de reporte regulatório ao BCB para incluir informações sobre aportes de garantias internacionais; e (6) capacitar equipes operacionais, de risco e jurídicas sobre as novas regras. Haverá custos associados ao desenvolvimento e testes de sistemas, à contratação ou capacitação de pessoal especializado e à revisão de contratos e procedimentos internos.
Alterações de Layout
A alteração técnica central consiste na substituição da redação do Art. 140 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, que passa a permitir que as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação aceitem o aporte de garantias no exterior, desde que o montante total, considerados os deságios de que trata o Art. 139, não ultrapasse 8% (oito por cento) das garantias totais exigidas pelo sistema de liquidação. Não há menção explícita a qualquer código de CADOC no texto fornecido; portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada na norma. As mudanças operacionais exigem que os sistemas das câmaras e prestadores de liquidação sejam atualizados para: (1) identificar e classificar garantias de origem estrangeira; (2) aplicar os deságios previstos no Art. 139 sobre tais garantias; (3) calcular e monitorar o limite de 8% em tempo real; e (4) registrar e reportar os aportes de garantias internacionais nos sistemas de compensação. A Exposição de Motivos (PDF) foi disponibilizada como documento complementar, mas não contém URLs adicionais de alteração de layout.