Sumário Executivo

A Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021, dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro. A norma cria um marco único de supervisão compartilhada entre Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários, substituindo a regulação anterior e alinhando o Brasil aos padrões internacionais de infraestrutura de mercado.

O normativo define câmara de compensação e de liquidação, participante direto e indireto para fins de liquidação, prestador de serviços de compensação e de liquidação e sistema de liquidação. O Art. 3º estabelece que o SPB deve ser estruturado segundo princípios de segurança, eficiência, integridade e confiabilidade. O Art. 4º determina a utilização dos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro – PFMI na regulação, monitoramento e avaliação dessas entidades.

Compete ao BCB regulamentar, supervisionar e autorizar o funcionamento dos sistemas de liquidação, com divulgação pública da relação autorizada, e operar exclusivamente sistemas de liquidação bruta em tempo real. À CVM cabe a supervisão das operações com valores mobiliários, inclusive a aprovação do regulamento de empréstimo de valores mobiliários pelas câmaras e prestadores, que passa a ser autorizado com prévia anuência do titular e intermediação por corretora ou distribuidora.

Impacto Sistêmico

ALTO

Impacto ALTO por atingir todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que participam direta ou indiretamente de sistemas de liquidação. A adoção dos PFMI, a redefinição de competências entre BCB e CVM e a revogação de normas anteriores exigem revisão de governança, risco operacional e conformidade regulatória em todo o ecossistema do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021

Alterações: Revoga expressamente a Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, e a Resolução nº 3.539, de 28 de fevereiro de 2008.

Motivação: A motivação regulatória é promover solidez, normal funcionamento e contínuo aperfeiçoamento do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, garantindo segurança, eficiência, integridade e confiabilidade das infraestruturas de mercado, com alinhamento aos PFMI do CPSS/BIS e TC/IOSCO e com cooperação entre BCB e CVM.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.952

Adequação

Publicada no DOU de 4/10/2021, Seção 1, p. 206/207, a Resolução CMN nº 4.952 entra em vigor em 3 de janeiro de 2022, conforme Art. 14. A partir dessa data, câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação devem observar o novo marco de atuação, princípios do SPB e a divisão de competências entre BCB e CVM. A regulamentação complementar prevista nos Arts. 6º, 7º e 9º deverá ser monitorada para definição de prazos adicionais de implementação técnica e operacional.

Impacto Operacional

A norma gera necessidade de revisão de políticas de governança, gestão de risco e continuidade operacional para adequação aos PFMI. Instituições participantes diretas e indiretas devem mapear exposição a câmaras e prestadores, atualizar contratos de liquidação e controles de acesso a sistemas de liquidação. A área jurídica e de compliance deve revisar regulamentos internos, fluxos de autorização para empréstimo de valores mobiliários e interfaces de cooperação com BCB e CVM. A TI deve preparar-se para futuras exigências de padrões de comunicação eletrônica a serem definidos pelo BCB, com custos de projeto, testes e manutenção.

Alterações de Layout

O texto da Resolução CMN nº 4.952 não menciona explicitamente nenhum código de CADOC ou documento regulatório de 4 dígitos. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. As disposições são de natureza principiológica, de competências e de autorização de serviços, sem detalhamento técnico de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O Art. 9º prevê futura regulamentação pelo BCB sobre procedimentos e padrões de comunicação eletrônica de dados no Sistema de Pagamentos Brasileiro, mas sem indicar layout ou documento específico.