Resolução CMN nº 3.539, de 28/02/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.539, de 28/02/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.952 e está sem efeito desde 03/01/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.278, de 28/04/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.539 de 28/02/2008 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.952/2021. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas regras sobre o empréstimo de valores mobiliários.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.952. Resolução CMN nº 4.952
Linha do tempo
- 28/02/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.539
- 03/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.952
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.952 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.278
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.539, publicada em 3 de março de 2008, estabelecia diretrizes para o empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para regular o mercado financeiro e garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional. No entanto, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.952/2021, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o contexto atual do mercado.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à revogação da norma e à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas regras estabelecidas pela resolução subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.539 de 28/02/2008.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 3.278/2005.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação das regras sobre o empréstimo de valores mobiliários, visando aumentar a eficiência e a segurança do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.539
Adequação
A Resolução CMN n° 4.952/2021 revogou a Resolução CMN n° 3.539 a partir de 3 de janeiro de 2022, estabelecendo um novo marco regulatório que as instituições financeiras devem seguir para estarem em conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos relacionados ao empréstimo de valores mobiliários, o que pode gerar custos adicionais e demanda por treinamento e adaptação às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.