Resolução CMN nº 3.278, de 28/04/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.278, de 28/04/2005, dispõe sobre o empréstimo de valores mobiliários por entidades prestadoras de serviços de liquidação, registro e custódia. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.539. Revogou a Resolução CMN nº 2.268, de 10/04/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.278, de 28/4/2005, dispõe sobre o empréstimo de valores mobiliários por entidades prestadoras de serviços de liquidação, registro e custódia. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.539. Resolução CMN nº 3.539
Linha do tempo
- 28/04/2005 · Publicação Resolução CMN nº 3.278
- Revogada por Resolução CMN nº 3.539
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.539 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.305
- Resolução CMN nº 2.268
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.278 foi emitida em 28 de abril de 2005 e tratou do empréstimo de valores mobiliários por entidades que prestam serviços de liquidação, registro e custódia. Esta norma foi revogada pela Resolução CMN nº 3.539/2008. O objetivo da resolução original era estabelecer diretrizes para o empréstimo de valores mobiliários, contribuindo para a estabilidade e o funcionamento eficiente do mercado financeiro. A norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar as atividades dos intermediários financeiros, garantindo a segurança e a solidez do Sistema Financeiro Nacional. A revogação desta resolução pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) através da Resolução CMN nº 3.539/2008 reflete a evolução das necessidades regulatórias e a adaptação às mudanças no mercado financeiro. A norma originalmente se baseava em leis como a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 6.385/1976, demonstrando a importância da base legal para a regulação do setor financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a resolução tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a forma como as entidades financeiras operam no mercado de valores mobiliários, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.278, de 28 de abril de 2005
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.539/2008
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade e a eficiência do mercado financeiro, especialmente no que diz respeito ao empréstimo de valores mobiliários.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.278
Adequação
A resolução foi emitida em 28 de abril de 2005 e revogada em 3 de março de 2008. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação, garantindo a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, que tiveram que revisar seus processos de empréstimo de valores mobiliários e se adequar às novas regras. Isso incluiu a revisão de contratos, procedimentos operacionais e treinamento de funcionários.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma originalmente se aplicava às entidades prestadoras de serviços de liquidação, registro e custódia, mas não especifica alterações técnicas como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.