Resolução BCB nº 300, de 16/03/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 300, de 16/03/2023, altera a Resolução BCB n° 237 e disciplina a remuneração do saldo da Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 237, de 24/08/2022.
Resumo: A Resolução BCB n° 300 de 16/03/2023 altera a Resolução BCB n° 237 e disciplina a remuneração do saldo da Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME). As instituições de pagamento devem se adequar até 3 de julho de 2023.
Situação: Vigente. Em vigor desde 16/03/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 300, publicada em 16 de março de 2023, tem como objetivo alterar dispositivos da Resolução BCB n° 237, de 24 de agosto de 2022. Esta norma estabelece diretrizes para a remuneração do saldo da Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME), que é de titularidade das instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A nova regulamentação introduz uma fórmula específica para o cálculo da remuneração, que será baseada na Taxa Selic e aplicada ao saldo diário da CCME, a ser creditada no dia útil seguinte até as 16h30.
A remuneração será calculada utilizando a fórmula R = S x [(1 + Selic)^(1/252) – 1], onde R representa a remuneração a ser creditada, S é o saldo sujeito à remuneração e Selic é a taxa anual. A norma também estabelece que os resultados parciais do cálculo devem ser arredondados para 8 casas decimais. Essa mudança visa proporcionar maior clareza e previsibilidade para as instituições de pagamento em relação à remuneração de seus saldos, promovendo a estabilidade e eficiência do sistema financeiro.
A nova resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023, e as instituições devem se preparar para implementar as alterações necessárias em seus sistemas e processos operacionais para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes nos sistemas das instituições de pagamento para implementar a nova fórmula de remuneração e garantir a conformidade com os novos requisitos.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 300, de 16 de março de 2023.
Alterações: Altera a Resolução BCB n° 237, de 24 de agosto de 2022.
Motivação: A motivação regulatória se dá pela necessidade de disciplinar a remuneração dos saldos das contas correspondentes a moedas eletrônicas, visando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema de pagamentos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 300
Adequação
As instituições de pagamento devem estar em conformidade com as novas diretrizes até 3 de julho de 2023. É essencial que as instituições iniciem a revisão de seus sistemas e processos imediatamente para garantir a implementação adequada das mudanças.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente atualizar seus sistemas de gestão financeira para calcular a remuneração de acordo com a nova fórmula. Isso pode implicar em custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas na gestão das contas correspondentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.