Resolução BCB nº 256, de 01/11/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 256, de 01/11/2022, regulamenta a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 595, de 30/09/2026. Revogou 4 normas, entre elas a Circular nº 3.115, de 18/04/2002, e a Circular nº 3.710, de 21/07/2014. Alterou a Circular nº 3.439, de 02/03/2009, e a Circular nº 3.335, de 14/12/2006.
Resumo: A Resolução BCB n° 256 regulamenta a Transferência Eletrônica Disponível (TED), estabelecendo diretrizes para a execução e liquidação dessas transferências entre instituições financeiras. É crucial para garantir a segurança e eficiência nas transações interbancárias.
Situação: Vigente. Em vigor desde 01/11/2022, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 01/11/2022 · Publicação Resolução BCB nº 256
- Atualizada por Resolução BCB nº 497
- Alterada por Resolução BCB nº 595
- 03/04/2023 · Atualizada por Resolução BCB nº 297
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 256, publicada em 1º de novembro de 2022, estabelece as normas que regem a Transferência Eletrônica Disponível (TED), um mecanismo essencial para a movimentação de recursos entre instituições financeiras no Brasil. A norma define a TED como uma ordem de transferência de fundos interbancária, que deve ser liquidada em um sistema de liquidação de transferência de fundos, garantindo a segurança e a integridade das informações envolvidas. Além disso, a resolução determina que as TEDs devem ser creditadas ao beneficiário em até 60 minutos após a liquidação interbancária, promovendo agilidade nas transações financeiras.
A norma também introduz requisitos específicos para a emissão de TEDs, como a necessidade de identificação do emitente e do destinatário, além de informações sobre o valor e a finalidade da transferência. As instituições financeiras são responsáveis por assegurar a compatibilidade das transferências com suas autorizações de funcionamento e devem observar prazos rigorosos para a liquidação das ordens. A resolução ainda prevê a possibilidade de reversão de transferências em casos específicos, garantindo maior flexibilidade e segurança nas operações.
Por fim, a Resolução BCB n° 256 revoga e altera diversas circulares anteriores, atualizando o arcabouço regulatório que envolve as transferências eletrônicas no Brasil. A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2022, e as instituições devem se adequar às novas diretrizes para garantir a conformidade e a eficiência nas operações de TED.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação dos sistemas de liquidação e das práticas operacionais das instituições financeiras, que devem se adaptar às novas exigências de segurança e prazos estabelecidos pela norma.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 256, de 1º de novembro de 2022.
Alterações: Revoga e altera diversas circulares anteriores, incluindo a Circular nº 3.115, de 18 de abril de 2002, e a Circular nº 3.335, de 14 de dezembro de 2006.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernizar e assegurar a eficiência das transferências eletrônicas no Sistema Financeiro Nacional, promovendo maior segurança e agilidade nas transações interbancárias.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 256
Adequação
A Resolução BCB n° 256 entra em vigor em 1º de dezembro de 2022. As instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes até essa data, garantindo que todos os sistemas e processos estejam em conformidade com as exigências estabelecidas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de emissão e liquidação de TEDs, além de implementar controles de segurança mais rigorosos. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para instituições que não possuem sistemas adequados para atender às novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.