Resolução BCB nº 14, de 09/09/2020
Em resumo: A Resolução BCB nº 14, de 09/09/2020, consolida as normas sobre o registro de gestores de banco de dados para recepção de informações de adimplemento previstas na Lei nº 12.414/2011. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Circular nº 3.670, de 02/10/2013.
Resumo: A Resolução BCB n° 14, de 9 de setembro de 2020, consolida as normas sobre o registro de gestores de banco de dados para recepção de informações de adimplemento previstas na Lei nº 12.414/2011. A norma unifica procedimentos de registro, cancelamento, designação de diretores responsáveis e alterações no grupo de controle, além de disciplinar o fornecimento de informações por administradoras de consórcio. A entrada em vigor ocorreu em 1º de outubro de 2020, revogando as Circulares nº 3.670/2013 e 3.955/2019.
Situação: Vigente. Em vigor desde 09/09/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 14, de 9 de setembro de 2020, publicada no DOU em 11 de setembro de 2020, tem por objeto consolidar as normas que regem o processo de registro de gestores de banco de dados junto ao Banco Central do Brasil (BCB), para a recepção de informações de adimplemento oriundas de instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, conforme previsto na Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011. A norma reúne em um único diploma normativo procedimentos anteriormente dispersos em circulares, promovendo a simplificação e a clareza regulatória para todo o ecossistema financeiro nacional. A consolidação visa aprimorar a governança e a transparência no gerenciamento de bases de dados que concentram informações críticas sobre adimplemento e comportamento creditício no Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente os gestores de banco de dados — entidades que operam sistemas de informações creditícias — e as administradoras de consórcio, impondo novos requisitos procedimentais e documentais. A necessidade de adequação de processos internos, designação de diretores responsáveis qualificados e envio estruturado de documentos ao BCB gera custos operacionais e de compliance. Contudo, por tratar-se de uma consolidação normativa e não de uma mudança estrutural profunda no sistema financeiro, o impacto sistêmico permanece moderado.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 14, de 9 de setembro de 2020, publicada no DOU em 11/9/2020, Seção 1, p. 85/86.
Alterações: A norma revoga expressamente: (I) a Circular nº 3.670, de 2 de outubro de 2013; e (II) a Circular nº 3.955, de 29 de julho de 2019. A consolidação unifica em um único instrumento normativo as regras anteriormente disciplinadas por essas circulares.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de consolidar e simplificar o marco normativo aplicável ao processo de registro de gestores de banco de dados, alinhando-se aos princípios de estabilidade financeira e eficiência do Sistema Financeiro Nacional. A norma fundamenta-se nos arts. 9º da Lei nº 4.595/1964, 12, § 6º, da Lei nº 12.414/2011, e 21 do Decreto nº 9.936/2019, além do disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução nº 4.737/2019. A consolidação visa reduzir a fragmentação normativa, facilitar a conformidade das instituições e fortalecer a supervisão prudencial sobre entidades que gerenciam informações sensíveis de adimplemento.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 14
Adequação
A Resolução BCB n° 14 entrou em vigor em 1º de outubro de 2020. Os prazos de adequação operacional são os seguintes: (1) para comunicação de designação de diretor responsável pela gestão do banco de dados e de diretor responsável pela política de segurança da informação, o prazo é de 10 dias contados da ocorrência do evento (art. 3º); (2) para comunicação de desligamento desses diretores, o prazo é de 3 dias úteis contados da data do evento (art. 4º); (3) para comunicação de alteração no grupo de controle, o prazo é de 15 dias contados da ocorrência (art. 5º); (4) para o cancelamento do registro a pedido, é necessário protocolizar o pedido e apresentar declaração de responsabilidade (art. 6º). Todos os processos devem ser instruídos com a documentação integral prevista no Anexo da norma, sob pena de arquivamento sem análise de mérito (art. 12). A norma aplica-se a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, incluindo gestores de banco de dados, administradoras de consórcio e suas respectivas controladoras.
Impacto Operacional
A norma gera demandas significativas de trabalho e custo para as instituições, especialmente para os gestores de banco de dados e administradoras de consórcio. Os processos que demandam revisão incluem: (a) procedimentos de compliance para instrução e protocolização de registros e comunicações junto ao BCB, com a preparação de documentos como balanços patrimoniais auditados por auditor independente registrado na CVM, declarações de atendimento às condições da Resolução nº 4.737/2019 e autorizações de acesso a sistemas de cadastro; (b) gestão de nomeação e desligamento de diretores responsáveis pela gestão do banco de dados e pela política de segurança da informação, com prazos apertados de 10 dias e 3 dias úteis, respectivamente; (c) monitoramento contínuo de alterações no grupo de controle societário, com necessidade de atualização de documentos e informações qualificativas; (d) adaptação dos processos internos das administradoras de consórcio para o fornecimento correto de informações sobre compromissos de pagamento, datas de assembleia e valores de parcelas, conforme disciplinado nos arts. 8º a 10. A não conformidade pode resultar em arquivamento de processos ou cancelamento de registro.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. A norma estabelece procedimentos documentais e prazos para protocolização de processos junto ao BCB, mas não detalha alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O Anexo da norma lista 17 documentos e informações necessários à instrução de processos, abrangendo requerimentos, declarações, formulários cadastrais, balanços patrimoniais e currículos. O BCB estabelecerá modelos de documentos para instrução de processos conforme o disposto no art. 15. A Exposição de Motivos está disponível em formato PDF, mas não há URL específica de alteração de layout mencionada no texto.