Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.935, publicada em 29 de julho de 2021, regulamenta a contratação de correspondentes no País pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma visa assegurar que a prestação de serviços de atendimento a clientes e usuários seja realizada de maneira segura e em conformidade com a legislação vigente. As instituições devem observar as disposições da resolução como condição para a contratação de correspondentes, que podem atuar tanto presencialmente quanto por meio de plataformas eletrônicas.

A norma define claramente as características gerais da contratação, incluindo a responsabilidade da instituição contratante sobre as atividades realizadas pelos correspondentes. Além disso, estabelece quais entidades podem ser contratadas e quais são as vedações, como a proibição de contratos que configurem franquias ou que envolvam entidades com controle direto sobre a instituição contratante. A resolução também detalha as atividades permitidas para os correspondentes, abrangendo desde a recepção de propostas até operações de câmbio, com requisitos específicos para cada tipo de serviço.

Por fim, a resolução exige que as instituições mantenham uma política de atuação e contratação atualizada, com mecanismos de controle de qualidade e monitoramento das atividades dos correspondentes. A implementação dessas diretrizes é crucial para garantir a integridade e a segurança das operações financeiras no Brasil, refletindo um compromisso com a proteção dos consumidores e a estabilidade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de revisão de processos internos para garantir a conformidade com as exigências estabelecidas.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.935, de 29 de julho de 2021.

Alterações: Revoga as Resoluções nº 3.954, nº 3.959, nº 4.035, nº 4.114, nº 4.145, nº 4.294 e parte da Resolução nº 4.811.

Motivação: A motivação regulatória é garantir a segurança e a transparência nas operações realizadas por correspondentes, promovendo a proteção dos consumidores e a integridade do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.935

Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as disposições da Resolução CMN n° 4.935 até 1º de fevereiro de 2022, data em que a norma entra em vigor.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar seus processos de contratação de correspondentes, implementar políticas de controle de qualidade e garantir a capacitação da equipe envolvida. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a adequação às novas exigências de compliance.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.