Resolução CMN nº 4.935, de 29/07/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.935, de 29/07/2021, estabelece diretrizes para a contratação de correspondentes no Brasil por instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 5 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.145, de 27/09/2012, e a Resolução CMN nº 3.959, de 31/03/2011. Alterou a Resolução CMN nº 3.954, de 24/02/2011, e a Resolução CMN nº 4.811, de 30/04/2020.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.935 estabelece diretrizes para a contratação de correspondentes no Brasil por instituições financeiras, visando garantir a segurança e a conformidade nas operações. É fundamental que as instituições se adequem às novas exigências até 1º de fevereiro de 2022.
Situação: Vigente. Em vigor desde 29/07/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Linha do tempo
- 29/07/2021 · Publicação Resolução CMN nº 4.935
- Atualizada por Resolução Conjunta nº 17
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.935, publicada em 29 de julho de 2021, regulamenta a contratação de correspondentes no País pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma visa assegurar que a prestação de serviços de atendimento a clientes e usuários seja realizada de maneira segura e em conformidade com a legislação vigente. As instituições devem observar as disposições da resolução como condição para a contratação de correspondentes, que podem atuar tanto presencialmente quanto por meio de plataformas eletrônicas.
A norma define claramente as características gerais da contratação, incluindo a responsabilidade da instituição contratante sobre as atividades realizadas pelos correspondentes. Além disso, estabelece quais entidades podem ser contratadas e quais são as vedações, como a proibição de contratos que configurem franquias ou que envolvam entidades com controle direto sobre a instituição contratante. A resolução também detalha as atividades permitidas para os correspondentes, abrangendo desde a recepção de propostas até operações de câmbio, com requisitos específicos para cada tipo de serviço.
Por fim, a resolução exige que as instituições mantenham uma política de atuação e contratação atualizada, com mecanismos de controle de qualidade e monitoramento das atividades dos correspondentes. A implementação dessas diretrizes é crucial para garantir a integridade e a segurança das operações financeiras no Brasil, refletindo um compromisso com a proteção dos consumidores e a estabilidade do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de revisão de processos internos para garantir a conformidade com as exigências estabelecidas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.935, de 29 de julho de 2021.
Alterações: Revoga as Resoluções nº 3.954, nº 3.959, nº 4.035, nº 4.114, nº 4.145, nº 4.294 e parte da Resolução nº 4.811.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a segurança e a transparência nas operações realizadas por correspondentes, promovendo a proteção dos consumidores e a integridade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.935
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as disposições da Resolução CMN n° 4.935 até 1º de fevereiro de 2022, data em que a norma entra em vigor.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar seus processos de contratação de correspondentes, implementar políticas de controle de qualidade e garantir a capacitação da equipe envolvida. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a adequação às novas exigências de compliance.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.