Resolução CMN nº 4.294, de 20/12/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.294, de 20/12/2013, alterou a Resolução nº 3.954/2011, que trata da contratação de correspondentes no Brasil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.935 e está sem efeito desde 01/02/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.954, de 24/02/2011.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.294 foi revogada e alterou a Resolução nº 3.954/2011, que trata da contratação de correspondentes no Brasil. É importante que as instituições financeiras revisem suas práticas de conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/02/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.935. Resolução CMN nº 4.935
Linha do tempo
- 20/12/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.294
- 01/02/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.935
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.935 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.954
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.294, publicada em 20 de dezembro de 2013 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar a Resolução nº 3.954, que regulamenta a contratação de correspondentes no País. Essa norma buscava adequar as práticas de mercado às novas exigências de supervisão e controle, visando garantir a transparência e a segurança nas operações realizadas por correspondentes bancários. A revogação da norma ocorreu em 1º de fevereiro de 2022, com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.935/2021, que trouxe novas diretrizes para o setor. É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB estejam atentas a essas mudanças para assegurar a conformidade regulatória e evitar sanções.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação e as alterações nas normas exigem que as instituições revisem seus processos de contratação de correspondentes, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.294, de 20 de dezembro de 2013.
Alterações: A Resolução CMN n° 4.294 alterou a Resolução nº 3.954/2011.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração da norma estava relacionada à necessidade de fortalecer a supervisão sobre os correspondentes bancários, garantindo maior segurança e transparência nas operações realizadas, em um contexto de crescente complexidade no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.294
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 4.294 foi revogada em 1º de fevereiro de 2022, e, portanto, devem estar em conformidade com as diretrizes da Resolução CMN nº 4.935/2021 a partir dessa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma e as alterações nas diretrizes exigem que as instituições revisem seus processos de contratação de correspondentes, o que pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e revisão de contratos. Além disso, as instituições devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas exigências regulatórias para evitar penalidades.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.