Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.114, datada de 26 de julho de 2012, foi uma norma que regulamentava a contratação de correspondentes no Brasil para o atendimento em operações de câmbio. Essa norma visava estabelecer diretrizes para a atuação desses correspondentes, garantindo a conformidade com as exigências do sistema financeiro nacional. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.935/2021, que trouxe novas diretrizes e requisitos para a atuação desses agentes no mercado de câmbio.

A revogação da Resolução CMN n° 4.114 e a entrada em vigor da nova norma a partir de 1º de fevereiro de 2022, sinaliza uma mudança significativa na forma como as instituições financeiras devem operar com correspondentes de câmbio. As instituições devem estar atentas às novas exigências e adaptar seus processos internos para garantir a conformidade com a nova regulamentação.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) compreendam as implicações dessa revogação e se preparem para as novas exigências estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.935/2021, a fim de evitar sanções e garantir a continuidade de suas operações no mercado de câmbio.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.114, de 26 de julho de 2012.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.935/2021.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma anterior está relacionada à necessidade de modernização e adequação das práticas de mercado, visando maior eficiência e segurança nas operações de câmbio.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.114

Adequação

A Resolução CMN n° 4.935/2021 entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2022. As instituições financeiras devem ter se adaptado a essas novas diretrizes até essa data para garantir a conformidade.

Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 4.114 e a implementação da nova norma exigem que as instituições revisem seus processos de contratação e supervisão de correspondentes de câmbio, o que pode gerar custos adicionais e demanda por treinamento e atualização de sistemas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.