Resolução CMN nº 4.035, de 30/11/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.035, de 30/11/2011, alterou a Resolução nº 3.954 sobre correspondentes no País. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.935 e está sem efeito desde 01/02/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.954, de 24/02/2011.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.035 foi revogada e alterou a Resolução nº 3.954 sobre correspondentes no País. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.935/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/02/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.935. Resolução CMN nº 4.935
Linha do tempo
- 30/11/2011 · Publicação Resolução CMN nº 4.035
- 01/02/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.935
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.935 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.954
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.035, publicada em 30 de novembro de 2011 e revogada em 1º de fevereiro de 2022, tinha como objetivo alterar a Resolução nº 3.954, que regulamentava a contratação de correspondentes no Brasil. Essa norma foi uma resposta à necessidade de aprimorar a supervisão e a regulamentação das atividades dos correspondentes bancários, visando garantir maior segurança e eficiência no sistema financeiro nacional. A revogação da norma foi parte de um movimento mais amplo de atualização das regulamentações, culminando na Resolução CMN nº 4.935/2021, que trouxe novas diretrizes para o setor.
A alteração na Resolução nº 3.954 incluiu a nova redação do artigo 9º e a inclusão de novos artigos, como o 4º-A, 12-A e 17-A, que visavam ajustar as práticas de mercado às exigências contemporâneas e às melhores práticas de governança. A revogação da Resolução CMN n° 4.035 e a subsequente implementação da Resolução CMN nº 4.935/2021 refletem um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para fortalecer a estrutura regulatória e promover a estabilidade financeira no país.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação e as alterações exigem que as instituições revisem seus processos de conformidade e adaptem suas operações às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.935/2021.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.035, de 30/11/2011.
Alterações: A Resolução CMN n° 4.035 alterou a Resolução nº 3.954/2011.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de modernizar e adequar as normas sobre correspondentes bancários, garantindo maior segurança e eficiência nas operações financeiras, em um contexto de evolução do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.035
Adequação
As alterações promovidas pela Resolução CMN n° 4.035 passaram a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2012, e a revogação total ocorreu em 1º de fevereiro de 2022, o que implica que as instituições financeiras devem ter se adaptado às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.935/2021 até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos de contratação de correspondentes e garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à capacitação de equipes e à atualização de sistemas internos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.