Resolução CMN nº 4.145, de 27/09/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.145, de 27/09/2012, altera a Resolução nº 3.954 sobre a contratação de correspondentes no Brasil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.935 e está sem efeito desde 01/02/2022. Revogou a Resolução CMN nº 4.058, de 29/02/2012. Alterou a Resolução CMN nº 3.954, de 24/02/2011.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.145 altera a Resolução nº 3.954 sobre a contratação de correspondentes no Brasil, visando aprimorar a regulamentação do setor. É importante que as instituições financeiras revisem suas práticas de conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/02/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.935. Resolução CMN nº 4.935
Linha do tempo
- 27/09/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.145
- 01/02/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.935
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.935 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.058
- Resolução CMN nº 3.954
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.145, publicada em 27 de setembro de 2012 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar a Resolução nº 3.954, que regula a contratação de correspondentes no País. Essa norma foi uma resposta à necessidade de adequação das práticas de mercado às exigências de supervisão e controle do sistema financeiro nacional. A alteração proposta visava garantir maior transparência e segurança nas operações realizadas por correspondentes, que desempenham um papel crucial na intermediação de serviços financeiros.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos internos e adequação das práticas de conformidade das instituições financeiras, que devem se adaptar às novas exigências regulatórias.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.145, de 27 de setembro de 2012.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 4.058/2012 e altera a Resolução CMN n° 3.954/2011.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer a supervisão sobre os correspondentes bancários, garantindo maior segurança e transparência nas operações financeiras, em um contexto de crescente complexidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.145
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados no texto para adequação das instituições financeiras em relação a esta norma.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de contratação e supervisão de correspondentes. Isso pode implicar em custos operacionais relacionados à adequação das práticas de compliance e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.