Resolução CMN nº 3.959, de 31/03/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.959, de 31/03/2011, alterou a Resolução nº 3.954 sobre correspondentes no País. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.935 e está sem efeito desde 01/02/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.954, de 24/02/2011.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.959 de 31/3/2011 foi revogada e alterou a Resolução nº 3.954 sobre correspondentes no País. É importante para as instituições financeiras entenderem as mudanças e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/02/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.935. Resolução CMN nº 4.935
Linha do tempo
- 31/03/2011 · Publicação Resolução CMN nº 3.959
- 01/02/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.935
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.935 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.954
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.959, publicada em 31 de março de 2011, tinha como objetivo alterar a Resolução nº 3.954, que regulamentava a contratação de correspondentes no Brasil. Essa norma buscava aprimorar a supervisão e a conformidade das instituições financeiras ao estabelecer diretrizes mais claras sobre a atuação dos correspondentes, visando garantir a integridade e a eficiência do sistema financeiro nacional. A resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.935 em 1º de fevereiro de 2022, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e foram substituídas por novas normas que devem ser observadas pelas instituições financeiras. Portanto, é crucial que as instituições estejam atentas às novas regulamentações e se adequem às exigências atuais para evitar possíveis sanções e garantir a conformidade.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras em relação a esta resolução específica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.959, de 31 de março de 2011.
Alterações: A norma alterou a Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de aprimorar a supervisão sobre a atuação dos correspondentes no País, garantindo maior segurança e eficiência no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.959
Adequação
A Resolução CMN n° 3.959 foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2022, portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais prazos ou datas relevantes relacionadas a esta norma específica.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há novos processos a serem revisados ou custos adicionais associados à sua implementação. As instituições devem focar nas novas regulamentações estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.935.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.