Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.959, publicada em 31 de março de 2011, tinha como objetivo alterar a Resolução nº 3.954, que regulamentava a contratação de correspondentes no Brasil. Essa norma buscava aprimorar a supervisão e a conformidade das instituições financeiras ao estabelecer diretrizes mais claras sobre a atuação dos correspondentes, visando garantir a integridade e a eficiência do sistema financeiro nacional. A resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.935 em 1º de fevereiro de 2022, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e foram substituídas por novas normas que devem ser observadas pelas instituições financeiras. Portanto, é crucial que as instituições estejam atentas às novas regulamentações e se adequem às exigências atuais para evitar possíveis sanções e garantir a conformidade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras em relação a esta resolução específica.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.959, de 31 de março de 2011.

Alterações: A norma alterou a Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de aprimorar a supervisão sobre a atuação dos correspondentes no País, garantindo maior segurança e eficiência no sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.959

Adequação

A Resolução CMN n° 3.959 foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2022, portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais prazos ou datas relevantes relacionadas a esta norma específica.

Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há novos processos a serem revisados ou custos adicionais associados à sua implementação. As instituições devem focar nas novas regulamentações estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.935.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.