Resolução BCB nº 264, de 25/11/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 264, de 25/11/2022, estabelece diretrizes para o registro de recebíveis em arranjos de pagamento. Está em vigor e foi alterada por 4 normas; a mais recente é a Resolução BCB nº 562, de 30/04/2026.
Resumo: A Resolução BCB n° 264 estabelece diretrizes para o registro de recebíveis em arranjos de pagamento, visando aumentar a transparência e a eficiência no Sistema de Pagamentos Brasileiro. É crucial que as instituições financeiras se adequem às novas exigências até as datas estipuladas.
Situação: Vigente. Em vigor desde 25/11/2022, alterada por 6 normas posteriores.
Linha do tempo
- 25/11/2022 · Publicação Resolução BCB nº 264
- Alterada por Resolução BCB nº 321
- Atualizada por Resolução BCB nº 349
- Alterada por Resolução BCB nº 456
- 02/05/2024 · Alterada por Resolução BCB nº 373
- 05/01/2026 · Alterada por Resolução BCB nº 514
- 11/05/2026 · Alterada por Resolução BCB nº 514
- 11/05/2026 · Alterada por Resolução BCB nº 562
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 562 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 456 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 373 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 321 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 594
- Resolução BCB nº 548
- Resolução BCB nº 530
- Resolução BCB nº 472
- Resolução BCB nº 349
- Resolução BCB nº 341
- Resolução BCB nº 317
- Resolução CMN nº 4.734
- Resolução CMN nº 4.593
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 264, publicada em 25 de novembro de 2022, regula o registro de recebíveis decorrentes de transações realizadas em arranjos de pagamento baseados em conta pós-paga e depósitos à vista. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para aprimorar a infraestrutura do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), promovendo maior segurança e eficiência nas operações financeiras. A resolução define claramente as responsabilidades das instituições credenciadoras, que devem registrar e atualizar informações sobre as unidades de recebíveis, além de garantir a liquidação financeira adequada dessas operações.
Além disso, a norma estabelece requisitos para a negociação de recebíveis, incluindo a possibilidade de divisão das unidades de recebíveis para fins de negociação, o que pode impactar diretamente a forma como as instituições gerenciam seus ativos. As instituições devem também assegurar a conciliação regular das informações com os sistemas de registro, promovendo maior transparência e controle sobre as transações realizadas.
Por fim, a resolução impõe prazos rigorosos para a adequação das instituições, com datas específicas para a implementação de diferentes artigos, o que requer um planejamento cuidadoso por parte das entidades envolvidas para garantir a conformidade e evitar sanções.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes, que exigem mudanças significativas nos sistemas e processos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 264, de 25 de novembro de 2022.
Alterações: Revogação da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019.
Motivação: A motivação regulatória é garantir maior eficiência e segurança nas transações do Sistema de Pagamentos Brasileiro, promovendo a transparência e a integridade das operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 264
Adequação
As instituições credenciadoras e entidades registradoras devem se adequar até as seguintes datas:
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de registro e negociação de recebíveis, além de implementar novos sistemas de conciliação e atualização de dados. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para instituições menores que podem não ter a infraestrutura necessária para atender às exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.