Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 349, publicada em 31 de outubro de 2023, tem como objetivo principal a alteração da Resolução BCB n° 264, que regula o registro de recebíveis decorrentes de transações em arranjos de pagamento. Essa norma é parte do esforço contínuo do Banco Central do Brasil para aprimorar a eficiência e a segurança do Sistema de Pagamentos Brasileiro, promovendo um ambiente mais transparente e confiável para as instituições financeiras e seus clientes.

As principais alterações incluem a obrigação das instituições credenciadoras de solicitar a desconstituição de gravames e ônus associados a contratos de promessa de cessão de recebíveis em até dois dias úteis após a resilição do contrato por parte do usuário final. Além disso, a norma estabelece que, caso essa solicitação não ocorra dentro do prazo estipulado, o sistema de registro deverá realizar automaticamente ajustes na prioridade dos contratos, assegurando que a resilição seja tratada de forma eficiente.

A norma também impõe novas responsabilidades às instituições credenciadoras e subcredenciadores, incluindo a elaboração de relatórios mensais de avaliação do cumprimento das regras estabelecidas. Essas mudanças visam garantir que todos os participantes do sistema atuem de acordo com as diretrizes do Banco Central, promovendo uma maior interoperabilidade e eficiência nas operações de pagamento.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas e processos das instituições financeiras para atender às novas exigências de registro e desconstituição de gravames.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 349, de 31 de outubro de 2023.

Alterações: Altera a Resolução BCB n° 264, de 25 de novembro de 2022.

Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de aumentar a eficiência e a segurança no registro de recebíveis, promovendo a transparência e a confiança no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 349

Adequação

A norma entra em vigor na data de sua publicação, 31 de outubro de 2023. As instituições devem estar atentas aos prazos estabelecidos para a adequação às novas regras, especialmente em relação à desconstituição de gravames e à elaboração de relatórios mensais, com prazos específicos mencionados nos artigos da norma.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos para garantir que as solicitações de desconstituição de gravames sejam feitas dentro do prazo estipulado. Isso pode implicar em custos operacionais adicionais, além da necessidade de treinamento e atualização de sistemas para atender às novas exigências.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.