Resolução CMN nº 4.593, de 28/08/2017
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.593, de 28/08/2017, está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.734, de 27/06/2019. Revogou a Resolução CMN nº 3.272, de 24/03/2005, e a Resolução CMN nº 3.307, de 31/08/2005.
Resumo: Resolução CMN n° 4.593/2017 estabelece regras para o registro e depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários. É crucial para instituições financeiras garantirem conformidade em serviços de custódia. Mantenha-se atualizado com as atualizações posteriores, como as Resoluções CMN 4.638/2018 e 4.734/2019, para evitar riscos regulatórios.
Situação: Vigente. Em vigor desde 28/08/2017, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 28/08/2017 · Publicação Resolução CMN nº 4.593
- Alterada por Resolução CMN nº 4.638
- Alterada por Resolução CMN nº 4.734
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.734 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.638 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 562
- Resolução BCB nº 530
- Resolução BCB nº 392
- Resolução BCB nº 349
- Resolução BCB nº 321
- Resolução BCB nº 308
- Resolução BCB nº 264
- Resolução BCB nº 72
- Instrução Normativa BCB nº 61
- Instrução Normativa BCB nº 30
- Resolução CMN nº 3.307
- Resolução CMN nº 3.272
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.593 de 28/8/2017 é uma normativa do Banco Central do Brasil (BCB) que disciplina o registro e o depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários por parte de instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, além de regular a prestação de serviços de custódia. Essa resolução tem como objetivo principal fortalecer a estabilidade financeira e garantir a transparência operacional no sistema financeiro nacional, padronizando práticas que assegurem a segurança e a eficiência na guarda e movimentação de ativos.
No contexto macroeconômico, a norma surge da necessidade de modernizar o framework regulatório para atender a demandas por mais segurança e confiança no mercado de capitais, especialmente após crises financeiras globais que evidenciaram falhas em sistemas de custódia. A motivação regulatória está alinhada com prudência bancária, visando mitigar riscos operacionais e de contraparte, além de promover a inclusão financeira through mecanismos mais robustos de registro.
A resolução revoga normas anteriores, como as Resoluções CMN 1.779/1990, 3.272/2005 e 3.307/2005, a partir de 26/2/2018, e foi atualizada por Resolução CMN 4.638/2018 e 4.734/2019, que refinam aspectos como os requisitos para registro e as condições de depósito. Isso indica um contínuo esforço do BCB em adaptar o ambiente financeiro a novas realidades, garantindo que as instituições operem com conformidade e que o sistema de pagamentos seja íntegro e eficiente.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é ALTO devido à complexidade da implementação, que exige das instituições financeiras e demais entidades autorizadas uma reestruturação significativa de sistemas operacionais e processos de compliance. A norma envolve a integração de tecnologias para registro centralizado e custódia, demandando atualizações técnicas, treinamento de pessoal e auditorias internas para assegurar o cumprimento de prazos e requisitos prudenciais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.593 de 28/8/2017
Alterações: Revoga, a partir de 26/2/2018, as Resoluções CMN ns. 1.779/1990, 3.272/2005 e 3.307/2005. Foi atualizada pela Resolução CMN 4.638/2018 (que alterou artigos sobre registro) e pela Resolução CMN 4.734/2019 (que modificou disposições sobre depósito).
Motivação: A motivação regulatória está enraizada na necessidade de modernizar o sistema financeiro brasileiro, respondendo a demandas por maior segurança e eficiência na custódia de ativos. Em um cenário de globalização e integração de mercados, o BCB busca mitigar riscos operacionais, promover a transparência e garantir a estabilidade do sistema, alinhando-se a práticas internacionais de regulação bancária.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.593
Adequação
A Resolução CMN n° 4.593/2017 foi publicada no DOU de 30/8/2017, com efeito imediato. A revogações das normas anteriores ocorreram a partir de 26/2/2018, giving um prazo de aproximadamente 6 meses para adequação. As atualizações posteriores, como Resolução CMN 4.638/2018 e 4.734/2019, não especificam novos prazos, mas reforçam a necessidade de conformidade contínua. Instituições financeiras devem estabelecer cronogramas internos para implementação, considerando a data de vigência e as revisões periódicas exigidas pelo BCB.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, demandando investimentos em tecnologia para atualizar sistemas de registro e custódia, além de contratação de especialistas em compliance e regTech. Processos que devem ser revisados incluem: abertura de contas de custódia, movimentação de ativos, relatórios regulatórios e auditorias internas. O impacto operacional é significativo, pois exige uma reavaliação de fluxos de trabalho e controles internos para assegurar que todos os operações estejam em linha com os requisitos do BCB, evitando sanções e garantindo a estabilidade do sistema.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. No entanto, a norma implica mudanças técnicas em sistemas de registro e depósito, que podem exigir atualizações em tabelas de domínios, dicionários de dados ou protocolos de transmissão para garantir a interoperabilidade com sistemas centralizados do BCB. Instituições devem revisar suas integrações técnicas para atender aos requisitos de custódia e comunicação estabelecidos.