Resolução CMN nº 4.638, de 22/02/2018
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.638, de 22/02/2018, altera a Resolução CMN nº 4.593/2017 para atualizar as regras sobre registro e depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.593, de 28/08/2017.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.638, de 22/2/2018, altera a Resolução CMN nº 4.593/2017 para atualizar as regras sobre registro e depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários, além da prestação de serviços de custódia. A norma busca aprimorar a infraestrutura do mercado financeiro nacional, fortalecendo a transparência e a eficiência operacional do sistema.
Situação: Vigente. Em vigor desde 22/02/2018. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.638, publicada no DOU em 26/2/2018, tem por objeto alterar a Resolução CMN nº 4.593/2017, que disciplina o registro e o depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários por parte de instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), bem como a prestação de serviços de custódia de ativos financeiros. A norma representa um ajuste regulatório voltado à modernização da infraestrutura do mercado de capitais e do sistema financeiro nacional, promovendo maior segurança jurídica e eficiência na circulação de ativos.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera regras de registro centralizado e custódia que afetam todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, exigindo adequação operacional e de sistemas. Contudo, por tratar de ajustes em artigos específicos da norma anterior, sem revogação estrutural ampla, o impacto é moderado e controlável.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.638, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no DOU em 26/2/2018, Seção 1, p. 47.
Alterações: Altera a Resolução CMN nº 4.593/2017, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o registro e o depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários e sobre a prestação de serviços de custódia de ativos financeiros. As alterações específicas recaem sobre: nova redação do art. 3º, § 1º, inciso IV; nova redação do art. 3º, § 1º, inciso V, 'd'; inclusão do art. 3º, § 1º, inciso VI; e alteração do art. 16.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aprimorar o marco normativo que rege o registro e a custódia centralizada de ativos financeiros no Sistema Financeiro Nacional (SFN), alinhando-se às diretrizes de estabilidade financeira e política monetária do Banco Central do Brasil, com base na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.728/1965 e Lei nº 12.810/2013.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.638
Adequação
A Resolução CMN n° 4.638 foi publicada no DOU em 26/2/2018, com data de edição de 22/2/2018. O texto fornecido não contém menção explícita a prazos específicos de adequação ou datas de vigência para compliance. Recomenda-se que as instituições verificarem o texto completo da norma no DOU e no Sisbacen para identificar eventuais prazos transitórios ou datas de entrada em vigor das alterações promovidas aos artigos da Resolução CMN nº 4.593/2017. A ausência de prazos explícitos no conteúdo fornecido não exime as instituições de diligenciarem junto ao BCB para o cumprimento das novas exigências.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, uma vez que altera as regras de registro e depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários, bem como as condições para prestação de serviços de custódia. As equipes de Compliance, Tecnologia da Informação e Operações devem revisar processos internos, sistemas de registro e contratos de custódia para adequação às novas redações dos artigos 3º, § 1º (incisos IV, V e VI) e 16 da Resolução CMN nº 4.593/2017. A revisão incluirá a atualização de políticas internas, manuais de procedimentos, controles internos e treinamentos de equipes, além de eventual necessidade de adaptação de sistemas para refletir as novas hipóteses e categorias de ativos abrangidos.
Alterações de Layout
As alterações técnicas promovidas pela Resolução CMN n° 4.638 recaem sobre dispositivos da Resolução CMN nº 4.593/2017, especificamente nos artigos 3º, § 1º (incisos IV, V e o novo inciso VI) e art. 16, que tratam das hipóteses de registro centralizado, das categorias de ativos e valores mobiliários sujeitos a depósito centralizado, e das regras para prestação de serviços de custódia. Não há menção explícita no texto fornecido a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto da norma; portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.