Instrução Normativa BCB nº 30, de 22/10/2020
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 30, de 22/10/2020, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 61 e está sem efeito desde 01/01/2021. Revogou a Carta Circular nº 3.585, de 18/02/2013.
Resumo: Esta norma estabelece a obrigatoriedade de utilização do IPOC (Identificador Padronizado da Operação de Crédito) no registro de instrumentos financeiros, visando à conciliação com o SCR (Sistema de Iformações de Créditos). Ela foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 61, mas consolidou procedimentos importantes. As instituições devem garantir que seus sistemas de registro e liquidação estejam integrados às diretrizes do BCB para operações de crédito e arrendamento mercantil.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 61. Instrução Normativa BCB nº 61
Linha do tempo
- 22/10/2020 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 30
- 01/01/2021 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 61
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 30, de 22 de outubro de 2020, consolidou os procedimentos para o registro de instrumentos financeiros representativos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, incluindo cessão de crédito, alienação fiduciária e portabilidade, em sistemas autorizados pelo Banco Central do Brasil (BCB). O objetivo principal é padronizar a utilização do IPOC, conforme estabelecido na Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, para garantir a rastreabilidade e conciliação das operações com o Sistema de Informações de Créditos (SCR), atendendo à Resolução CMN nº 4.571, de 26 de maio de 2017. Isso fortalece a transparência e a estabilidade do sistema financeiro, permitindo um monitoramento mais eficiente dos riscos de crédito.
A norma entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020, mas foi revogada em 1º de janeiro de 2021 pela Instrução Normativa BCB nº 61, de 21 de dezembro de 2020. No entanto, seus princípios orientadores permanecem relevantes, pois a revogação não elimina a necessidade de conformidade com as diretrizes do BCB para registro de ativos. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas devem informar o IPOC para todas as operações de crédito vinculadas a instrumentos registrados, seguindo as orientações da Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019, para assegurar a consistência dos dados environment ao SCR.
O contexto regulatório reflete uma busca por maior padronização e integração entre os sistemas de registro e de informações de crédito, visando mitigar riscos sistêmicos e promover a eficiência do mercado. A motivação reside na necessidade de unificar critérios para operações complexas, como arrendamento mercantil e transferência de crédito, garantindo que mesmo dados não individualizados ao SCR sejam conciliáveis por meio do IPOC. Isso alinha-se com prudência regulatória e com as diretrizes do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado MÉDIO devido à complexidade técnica de integrar o IPOC aos sistemas de registro e liquidação, que exigem atualizações em domínios de dados, dicionários e protocolos de transmissão. No entanto, como a norma foi revogada rapidamente, a implementação exigida foi de curto prazo, reduzindo o custo de longo prazo. As instituições precisaram adaptar seus processos para atender aos requisitos de conciliação com o SCR, o que envolveu mudanças operacionais e de TI, mas sem alterar a estrutura fundamental dos sistemas.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 30, de 22 de outubro de 2020
Alterações: Revogou a Carta Circular nº 3.585, de 18 de fevereiro de 2013, e foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 61, de 21 de dezembro de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de consolidar e padronizar os procedimentos para o registro de instrumentos financeiros, garantindo a consistência e rastreabilidade das operações de crédito no ecossistema financeiro. Isso atende a objetivos de estabilidade financeira e prudência, alinhando-se a Resoluções CMN como a nº 4.571, que reforçam a importância do SCR para o monitoramento de crédito. O contexto macroeconômico exigia maior transparência para mitigar riscos de crédito, especialmente em operações complexas como arrendamento mercantil e cessão de crédito.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 30
Adequação
A norma entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020, estabelecendo um prazo para que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB adaptassem seus sistemas para informar o IPOC no registro de instrumentos. No entanto, foi revogada em 1º de janeiro de 2021, resultando em um período de conformidade de apenas um mês. As instituições deveriam estar em conformidade até a data de vigência, mas, com a revogação, o cumprimento tornou-se histórico. O cronograma exigia ações imediatas de atualização técnica e operacional, com foco na integração com o SCR conforme a Resolução CMN nº 4.571. Para as equipes de compliance e TI, isso significou a necessidade de priorizar mudanças antes da data limite, considerando a curta janela de implementação.
Impacto Operacional
A norma gerou custos e trabalho operacional para as instituições, principalmente na atualização de sistemas de registro e liquidação para incluir o IPOC. Isso exigiu revisão de processos de cadastro de operações de crédito, treinamento de equipes para as novas regras, e ajustes na conciliação com o SCR. Os custos envolveram desenvolvimento de software, testes de integração e auditorias de conformidade. Além disso, as instituições precisaram revisar seus fluxos de dados para garantir que o IPOC seja gerado e transmitido corretamente, o que impactou áreas como operações, risco e tecnologia. A revogação da norma reduziu some desses impactos, mas os procedimentos estabelecidos podem persistir em práticas corporativas.
Alterações de Layout
Não foram mencionados CADOCs ou códigos numéricos de 4 dígitos explicitamente no texto da norma. No entanto, as alterações técnicas implícitas exigem que os sistemas de registro e liquidação incorporatem a geração e o registro do IPOC, com base nas orientações da Circular nº 3.953 e da Carta Circular nº 3.968. Isso envolve a atualização de tabelas de domínios para incluir o identificador, a definição de dicionários de dados para garantir a consistência na transmissão, e a adaptação de protocolos de comunicação com o SCR para conciliação. As instituições devem revisar suas interfaces de dados para assegurar que o IPOC seja informado de forma padronizada em todas as transações.