Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 61, de 21 de dezembro de 2020, altera e consolida os procedimentos para o registro de instrumentos financeiros representativos de operações de crédito e de arrendamento mercantil nos sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil. A norma introduz a obrigatoriedade do Identificador Padronizado da Operação de Crédito (IPOC), previsto na Circular nº 3.953/2019, como campo obrigatório em todos os registros financeiros realizados por instituições autorizadas, abrangendo operações de crédito, cessão de crédito, alienação fiduciária, portabilidade e direitos creditórios. Essa medida visa fortalecer a rastreabilidade e a transparência das operações de crédito no Sistema Financeiro Nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exige ajustes nos sistemas de registro das instituições financeiras para inclusão do campo IPOC, mas trata-se de uma consolidação de procedimentos já existentes na Circular nº 3.953/2019 e na Carta Circular nº 3.968/2019. A complexidade reside na necessidade de conciliação entre os sistemas de registro e o SCR (Sistema de Informações de Créditos), exigindo validação de dados e possíveis ajustes em fluxos de registro já consolidados.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 61, de 21 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 22/12/2020, Seção 1, p. 33.

Alterações: A norma revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 30, de 22 de outubro de 2020. Foi elaborada com base nas Resoluções CMN ns. 2.843 (2001), 3.998 (2011), 4.222 (2013), 4.292 (2013), 4.571 (2017) e 4.593 (2017), na Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, na Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019, e no disposto no art. 2º da Circular nº 3.553, de 3 de agosto de 2011.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a conciliação entre as informações de registro de instrumentos financeiros nos sistemas autorizados pelo BCB e os dados remetidos ao SCR (Sistema de Informações de Créditos), conforme estabelecido na Resolução CMN nº 4.571/2017. A norma busca garantir a integridade e a rastreabilidade das operações de crédito no Sistema Financeiro Nacional, contribuindo para a estabilidade financeira e a eficácia da política monetária e da supervisão bancária.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 61

Adequação

A Instrução Normativa BCB n° 61 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021, conforme estabelecido no Art. 5º. A partir dessa data, todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deveriam estar em conformidade com a obrigatoriedade de informar o IPOC no registro de instrumentos financeiros. O prazo era imediato, sem período de transição ou adaptação gradual. As instituições que ainda não haviam implementado o controle do IPOC em seus sistemas de registro precisaram adequar seus processos de forma imediata, considerando que a norma revogou a IN BCB nº 30/2020 e substituiu integralmente os procedimentos anteriores.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições financeiras, que devem: (1) revisar e atualizar os sistemas de registro e liquidação financeira de ativos para incluir o campo IPOC em todos os registros de instrumentos financeiros; (2) estabelecer processos de conciliação entre os dados registrados e as informações remetidas ao SCR, conforme a Resolução CMN nº 4.571/2017; (3) implementar regras de validação para identificar se o IPOC informado refere-se a situação de único ou múltiplos IPOCs no SCR, conforme os incisos I e II do Art. 2º; (4) garantir que a informação do IPOC seja registrada mesmo quando os dados de crédito não sejam fornecidos individualmente ao SCR; (5) capacitar equipes operacionais e de compliance sobre as novas regras de registro e os procedimentos definidos na Carta Circular nº 3.968/2019. O custo envolve principalmente desenvolvimento de sistemas, testes de integração e treinamento de pessoal.

Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações exigem a inclusão do campo IPOC nos registros de instrumentos financeiros nos sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo BCB. As orientações para geração do identificador estão contidas na Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019. As mudanças técnicas envolvem: (1) inclusão de campo para informação do IPOC no registro de cada instrumento financeiro; (2) identificação no registro se o IPOC refere-se à situação de único IPOC no SCR ou de múltiplos IPOCs no SCR; (3) obrigatoriedade da informação do IPOC independentemente de os dados sobre o crédito serem ou não fornecidos individualmente ao SCR. Não há URLs de alteração de layout mencionadas no texto fornecido.