Resolução CMN nº 4.292, de 20/12/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.292, de 20/12/2013, estabelece diretrizes sobre a portabilidade de operações de crédito para pessoas naturais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.057 e está sem efeito desde 01/03/2023. Alterou a Resolução CMN nº 3.401, de 06/09/2006.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.292 estabelece diretrizes sobre a portabilidade de operações de crédito para pessoas naturais, visando aumentar a concorrência e a transparência no setor financeiro. É fundamental que as instituições financeiras se adequem às novas exigências.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/03/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.057. Resolução CMN nº 5.057
Linha do tempo
- 20/12/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.292
- 03/11/2020 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.762
- 02/05/2022 · Atualizada por Resolução CMN nº 5.004
- 01/03/2023 · Revogada por Resolução CMN nº 5.057
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.292, publicada em 20 de dezembro de 2013 e revogada posteriormente, tinha como objetivo principal regulamentar a portabilidade de operações de crédito realizadas por pessoas naturais. Essa norma visava facilitar a transferência de dívidas entre instituições financeiras, promovendo maior concorrência e melhores condições para os consumidores. A portabilidade de crédito é um mecanismo que permite ao cliente transferir sua dívida de uma instituição para outra, buscando melhores taxas e condições, o que é essencial para a saúde do sistema financeiro e para a proteção do consumidor.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de portabilidade, além da necessidade de treinamento e comunicação com os clientes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.292, de 20/12/2013.
Alterações: A norma alterou a Resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006.
Motivação: A motivação regulatória para a criação da norma foi a necessidade de aumentar a concorrência no mercado de crédito e garantir melhores condições para os consumidores, em um cenário de crescente endividamento das famílias.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.292
Adequação
A norma previa que as instituições financeiras deveriam estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de 5 de maio de 2014, data em que as alterações na Resolução nº 3.401 entraram em vigor.
Impacto Operacional
A implementação da norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisam revisar seus processos de concessão de crédito e portabilidade, além de adequar seus sistemas para garantir que a transferência de dívidas ocorra de forma eficiente e transparente. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente em termos de tecnologia e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.