Resolução CMN nº 3.272, de 24/03/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.272, de 24/03/2005, dispõe sobre o registro de títulos e valores mobiliários de emissão. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.593 e está sem efeito desde 26/02/2018.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.272, de 24/3/2005, dispõe sobre o registro de títulos e valores mobiliários de emissão, aceite ou garantia, exceto ações, de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sistemas de registro e de liquidação financeira autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 26/02/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.593. Resolução CMN nº 4.593
Linha do tempo
- 24/03/2005 · Publicação Resolução CMN nº 3.272
- 26/02/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.593
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.272, de 24/3/2005, tem como objetivo principal estabelecer regras para o registro de títulos e valores mobiliários emitidos por instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar no Brasil. Essa norma visa garantir a transparência e a segurança dos mercados financeiros, além de promover a estabilidade do sistema financeiro nacional. A resolução aborda a necessidade de registro desses títulos em sistemas de registro e liquidação financeira autorizados, o que é fundamental para a estabilidade financeira e para a prevenção de riscos sistêmicos. Além disso, a norma faz referência a outras normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 2.804/2000 e a Resolução CMN n° 4.593/2017, que revogou a Resolução CMN n° 3.272 a partir de 26/2/2018.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto porque a norma afeta diretamente as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exigindo a adaptação a novos procedimentos de registro e liquidação financeira, o que pode demandar significativos investimentos em tecnologia e treinamento de pessoal.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.272, de 24/3/2005
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN n° 4.593/2017, a partir de 26/2/2018.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a transparência dos mercados financeiros, além de promover a segurança e a eficiência do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.272
Adequação
A Resolução CMN n° 3.272 foi revogada a partir de 26/2/2018, pela Resolução CMN n° 4.593/2017. Portanto, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deveriam ter se adaptado às novas regras até essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas, pois elas precisam adaptar seus processos de registro e liquidação financeira para atender às exigências da resolução. Isso pode incluir a implementação de novos sistemas de registro, a atualização de procedimentos operacionais e o treinamento de funcionários.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer regras para o registro de títulos e valores mobiliários.