Resolução CMN nº 3.307, de 31/08/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.307, de 31/08/2005, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.593 e está sem efeito desde 26/02/2018.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.307 de 31/08/2005, embora revogada, estabelecia diretrizes sobre o registro de títulos e valores mobiliários. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes que a sucederam.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 26/02/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.593. Resolução CMN nº 4.593
Linha do tempo
- 31/08/2005 · Publicação Resolução CMN nº 3.307
- 26/02/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.593
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.307 foi publicada em 5 de setembro de 2005 e tratava do registro de títulos e valores mobiliários de propriedade das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Essa norma tinha como objetivo principal regulamentar a forma como esses ativos deveriam ser registrados em sistemas de liquidação financeira, promovendo maior transparência e segurança nas operações do mercado financeiro nacional.
Entretanto, a Resolução CMN n° 3.307 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.593 em 26 de fevereiro de 2018, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o contexto financeiro contemporâneo. A revogação reflete a evolução das práticas de mercado e a necessidade de adaptação às novas tecnologias e métodos de registro e liquidação de ativos.
As instituições financeiras devem estar atentas às normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 4.593/2017, e às cartas circulares que complementam a regulamentação, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do Bacen. A atualização constante das normas é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e a proteção dos investidores.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.593/2017.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.307 de 31/08/2005.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.593/2017.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização dos processos de registro e liquidação de ativos, visando aumentar a eficiência e a segurança do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.307
Adequação
A norma foi revogada em 26/02/2018, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados para a Resolução CMN n° 3.307. As instituições devem focar na conformidade com a norma vigente, que é a Resolução CMN n° 4.593/2017.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não gera trabalho ou custo adicional para as instituições. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir conformidade com a nova regulamentação estabelecida pela Resolução CMN n° 4.593/2017.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.