Resolução CMN nº 4.955, de 21/10/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.955, de 21/10/2021, estabelece a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR) das instituições financeiras. Está em vigor e foi alterada por 4 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.214, de 22/05/2025. Revogou 7 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.192, de 01/03/2013, e a Resolução CMN nº 4.278, de 31/10/2013. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.606, de 19/10/2017, e a Resolução CMN nº 4.721, de 30/05/2019.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.955 estabelece a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR) das instituições financeiras. É crucial para garantir a solidez do sistema financeiro nacional.
Situação: Vigente. Em vigor desde 21/10/2021, alterada por 5 normas posteriores.
Linha do tempo
- 21/10/2021 · Publicação Resolução CMN nº 4.955
- Alterada por Resolução CMN nº 5.214
- 01/01/2023 · Alterada por Resolução CMN nº 5.049
- 01/07/2023 · Alterada por Resolução CMN nº 5.049
- 01/01/2025 · Alterada por Resolução CMN nº 5.194
- 01/01/2025 · Alterada por Resolução CMN nº 5.199
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.214 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.199 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.194 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.049 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 594
- Resolução BCB nº 548
- Instrução Normativa BCB nº 670
- Instrução Normativa BCB nº 651
- Resolução CMN nº 5.223
- Resolução BCB nº 470
- Instrução Normativa BCB nº 609
- Resolução BCB nº 452
- Resolução BCB nº 437
- Instrução Normativa BCB nº 545
- Instrução Normativa BCB nº 528
- Instrução Normativa BCB nº 500
- Resolução BCB nº 395
- Instrução Normativa BCB nº 476
- Instrução Normativa BCB nº 445
- Resolução BCB nº 356
- Instrução Normativa BCB nº 420
- Resolução BCB nº 341
- Resolução BCB nº 330
- Instrução Normativa BCB nº 396
- Instrução Normativa BCB nº 388
- Resolução CMN nº 5.077
- Resolução BCB nº 317
- Resolução BCB nº 313
- Resolução BCB nº 306
- Instrução Normativa BCB nº 356
- Resolução BCB nº 291
- Resolução BCB nº 266
- Resolução BCB nº 229
- Resolução CMN nº 5.007
- Instrução Normativa BCB nº 209
- Resolução CMN nº 4.956
- Resolução CMN nº 4.957
- Resolução CMN nº 4.851
- Resolução CMN nº 4.770
- Resolução CMN nº 4.721
- Resolução CMN nº 4.703
- Resolução CMN nº 4.606
- Resolução CMN nº 4.557
- Resolução CMN nº 4.442
- Resolução CMN nº 4.400
- Resolução CMN nº 4.311
- Resolução CMN nº 4.277
- Resolução CMN nº 4.278
- Resolução CMN nº 4.192
- Resolução CMN nº 4.019
- Resolução CMN nº 2.921
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.955, datada de 21 de outubro de 2021, define a metodologia para a apuração do Patrimônio de Referência (PR), que é essencial para a avaliação da saúde financeira das instituições autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BCB). O PR é composto pelo somatório do Nível I e do Nível II, sendo que o Nível I inclui o Capital Principal e o Capital Complementar. A norma estabelece diretrizes claras sobre como esses componentes devem ser calculados, considerando diversos fatores como reservas de capital, lucros acumulados e ajustes de avaliação patrimonial.
Além disso, a resolução especifica que a apuração do PR deve ser realizada em bases consolidadas para instituições que fazem parte de um mesmo conglomerado prudencial. A norma também exclui algumas entidades, como administradoras de consórcio e instituições de pagamento, que devem seguir regulamentações específicas. A partir de 1º de janeiro de 2025, haverá alterações significativas nas definições e na forma de cálculo do PR, visando aumentar a robustez do sistema financeiro.
A Resolução CMN n° 4.955 é parte de um conjunto de normas que visam fortalecer a estrutura de capital das instituições financeiras, garantindo que elas mantenham níveis adequados de capital para absorver perdas e continuar operando de forma segura e eficiente.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas metodologias de cálculo do PR, exigindo adaptações significativas nos sistemas de controle e compliance das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.955, de 21 de outubro de 2021.
Alterações: Revoga as Resoluções nº 4.192, 4.278, 4.311, 4.400, 4.442, 4.606, 4.703, 4.721, 4.770 e 4.851.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a solidez e a estabilidade do sistema financeiro nacional, promovendo uma metodologia clara e robusta para a apuração do PR, especialmente em um cenário de crescente complexidade e interconexão entre instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.955
Adequação
A norma entra em vigor em 3 de janeiro de 2022. As instituições devem se adequar às novas regras de apuração do PR, com especial atenção às mudanças que ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2025.
Impacto Operacional
A implementação da Resolução CMN n° 4.955 exigirá que as instituições revisem seus processos de apuração de capital, o que pode gerar custos adicionais com sistemas e treinamento de pessoal. A necessidade de adequação aos novos critérios de cálculo do PR poderá impactar a estratégia de capital das instituições.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.