Sumário Executivo

A Resolução CMN nº 5.214, de 22 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de maio de 2025, na Seção 1, página 49, constitui um ato normativo do Conselho Monetário Nacional (CMN) que altera a Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, norma que disciplina a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR). O PR é o indicador prudencial fundamental para a determinação dos requisitos de capital das instituições financeiras no Brasil, servindo como base para o cálculo do Índice de Capital (Basileia) e para a verificação da solidez patrimonial do sistema financeiro nacional. A norma foi assinada pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Muricca Galípolo, com fundamento na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.864/1965, Lei nº 6.099/1974 e Lei Complementar nº 130/2009.

As alterações promovidas concentram-se no Art. 4º da norma alterada, especificamente nos incisos que tratam da inclusão ou exclusão de ganhos e perdas não realizadas decorrentes de ajustes de avaliação patrimonial no cálculo do PR. No inciso I, alínea "c", a norma passa a prever a exclusão dos ganhos não realizados provenientes de ajustes de avaliação patrimonial, com exceção expressa das alíneas "g" e "h". No inciso II, alínea "a", estabelece-se a exclusão das perdas não realizadas decorrentes dos mesmos ajustes, com exceção das alíneas "e" e "f". Essas modificações redefinem quais posições patrimoniais compõem ou não o patrimônio de referência, afetando diretamente a base de capital das instituições.

A Resolução CMN nº 5.214/2025 entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Art. 2º, o que confere imediatidade à sua aplicação. A medida reflete a atuação do CMN na busca pela estabilidade financeira e pela adequação dos requisitos prudenciais ao cenário econômico vigente, alinhando-se às diretrizes do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) e às melhores práticas internacionais de regulação bancária. A alteração exige atenção imediata de todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, instituições de pagamento e demais entes do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma altera diretamente a metodologia de cálculo do Patrimônio de Referência (PR), que é a base para determinação dos requisitos de capital de todas as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A modificação no tratamento de ganhos e perdas não realizadas decorrentes de ajustes de avaliação patrimonial pode alterar significativamente o índice de capital das instituições, exigindo recalibração imediata dos indicadores prudenciais. O impacto é sistêmico porque atinge TODAS as categorias de instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), sem distinção de segmento, e a vigência imediata impõe urgência na adequação dos sistemas de gestão de risco e contabilidade patrimonial.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN nº 5.214, de 22 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2025, Seção 1, página 49.

Alterações: A norma altera a Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, publicada no DOU de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR). Especificamente, modifica o Art. 4º, inciso I, alínea "c" (ganhos não realizados de ajustes de avaliação patrimonial, com exceção das alíneas "g" e "h") e o Art. 4º, inciso II, alínea "a" (perdas não realizadas de ajustes de avaliação patrimonial, com exceção das alíneas "e" e "f"). Não houve revogação de normas anteriores.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a metodologia de apuração do Patrimônio de Referência, assegurando maior precisão e prudência na mensuração do capital das instituições financeiras. A alteração no tratamento de ganhos e perdas não realizados decorrentes de ajustes de avaliação patrimonial busca refletir de forma mais adequada a realidade patrimonial das instituições, fortalecendo a estabilidade financeira do sistema e alinhando-se aos princípios prudenciais internacionais de regulação bancária, em conformidade com as diretrizes do Basileia adaptadas ao contexto brasileiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 5.214

Adequação

A Resolução CMN nº 5.214/2025 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 2º, ou seja, em 26 de maio de 2025 (data de publicação no DOU). Não há prazos de transição ou períodos de adequação gradual previstos na norma. Isso significa que todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil — incluindo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento, entidades de mercado de balcão e demais sujeitos ao SFN — devem aplicar imediatamente a nova metodologia de cálculo do Patrimônio de Referência em suas apurações patrimoniais e de capital a partir da data de vigência. A adequação deve ser realizada na apuração do PR referente ao período de referência imediatamente posterior à entrada em vigor da norma.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Os processos de gestão de risco patrimonial, contabilidade regulatória e elaboração de demonstrações financeiras devem ser revisados para refletir as novas regras de inclusão e exclusão de ganhos e perdas não realizadas no cálculo do Patrimônio de Referência (PR). As equipes de Compliance, Contabilidade Regulatória e Gestão de Capital precisarão atualizar os modelos de cálculo, os sistemas de suporte e os controles internos para refletir as alterações nas alíneas do Art. 4º da Resolução CMN nº 4.955/2021. Além disso, haverá necessidade de capacitação das equipes técnicas, revisão de políticas de gestão de capital e possível reavaliação dos planos de contingência de capital, uma vez que a base de capital pode ser alterada em decorrência das novas regras de exclusão de determinados ajustes patrimoniais. A imediata vigência da norma impõe ação corretiva sem período de transição.

Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto da norma a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O texto da Resolução CMN nº 5.214/2025 trata exclusivamente de alterações conceituais e metodológicas na apuração do Patrimônio de Referência (PR), sem especificar mudanças em sistemas de informação, formatos de arquivo ou padrões de comunicação de dados. Não há menção a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto.