Resolução BCB nº 356, de 28/11/2023
Em resumo: A Resolução BCB nº 356, de 28/11/2023, estabelece procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) para o risco operacional. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 556, de 01/04/2026. Revogou 3 normas, entre elas a Circular nº 3.640, de 04/03/2013, e a Circular nº 3.675, de 31/10/2013. Alterou a Resolução BCB nº 266, de 25/11/2022.
Resumo: A Resolução BCB n° 356 estabelece procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) para o risco operacional. É essencial que todas as instituições financeiras se adequem a essas novas diretrizes até as datas estipuladas.
Situação: Vigente. Em vigor desde 28/11/2023, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 28/11/2023 · Publicação Resolução BCB nº 356
- Alterada por Resolução BCB nº 556
- 01/01/2025 · Atualizada por Resolução BCB nº 447
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 556 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 580
- Instrução Normativa BCB nº 670
- Instrução Normativa BCB nº 651
- Instrução Normativa BCB nº 638
- Resolução BCB nº 447
- Instrução Normativa BCB nº 546
- Instrução Normativa BCB nº 479
- Resolução BCB nº 265
- Resolução BCB nº 266
- Resolução BCB nº 197
- Resolução BCB nº 200
- Resolução CMN nº 4.955
- Resolução CMN nº 4.958
- Resolução BCB nº 150
- Resolução BCB nº 80
- Resolução CMN nº 4.557
- Resolução CMN nº 4.553
- Circular nº 3.739
- Circular nº 3.675
- Circular nº 3.640
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 356, publicada em 28 de novembro de 2023, define os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) no contexto do capital requerido para o risco operacional, utilizando a abordagem padronizada (RWAOPAD). Esta norma é uma atualização das diretrizes anteriormente estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.958 e pela Resolução BCB n° 200, visando aprimorar a gestão de riscos nas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma se aplica a todas as instituições financeiras, exceto algumas categorias específicas, como administradoras de consórcios e instituições de pagamento não integrantes de conglomerados prudenciais.
O cálculo da parcela RWAOPAD deve ser realizado semestralmente, considerando os últimos três períodos anuais, e deve seguir uma fórmula específica que envolve o Indicador de Negócios Ponderado (BIC) e o Multiplicador de Perdas Internas (ILM). A norma também estabelece diretrizes para a apuração do capital requerido em casos de fusões e incorporações, além de disposições transitórias que permitem uma transição gradual para as novas exigências. As instituições devem manter registros auditados e disponíveis para o BCB por um período de cinco anos.
A implementação dessa norma requer uma revisão detalhada dos processos internos e sistemas de controle de risco, uma vez que a apuração correta do RWAOPAD é crucial para a saúde financeira e a conformidade regulatória das instituições. O não cumprimento das diretrizes pode resultar em sanções e comprometer a estabilidade financeira das instituições afetadas.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos cálculos e à necessidade de adequação dos sistemas de controle de risco das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 356, de 28 de novembro de 2023.
Alterações: A norma não menciona alterações ou revogações diretas de CADOCs específicos.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada ao fortalecimento da gestão de riscos operacionais nas instituições financeiras, em um cenário de crescente complexidade e interconexão do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 356
Adequação
As instituições devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de 1º de janeiro de 2025, com algumas disposições transitórias que permitem uma adaptação gradual até 2027. É fundamental que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente para atender a esses prazos.
Impacto Operacional
A norma exigirá que as instituições revisem seus processos de cálculo de RWAOPAD, o que pode gerar custos adicionais com auditorias e atualizações de sistemas. A necessidade de manter registros auditados e a implementação de novos procedimentos de cálculo também demandarão recursos humanos e tecnológicos significativos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.