Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 546, de 7 de novembro de 2024, publicada no DOU de 8/11/2024, Seção 1, p. 120, promove alterações significativas nas Instruções de preenchimento e no Leiaute do documento de código 2061 — Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), regulado pela Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base no Regimento Interno do Banco Central do Brasil (Resolução BCB nº 340/2023) e na Resolução CMN nº 4.958/2021, além das Resoluções BCB nº 200/2022 e Resolução BCB nº 356/2023.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO em razão da amplitude das alterações impostas a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. A norma exige a inclusão de mais de 100 novas contas na faixa 875.xx e 876.xx, a exclusão de contas das faixas 871.xx, 872.xx e 873.xx, além de alterações em itens das Instruções de Preenchimento e no Anexo 003 do leiaute XML. As instituições deverão realizar atualizações significativas em sistemas de reporte, mapeamento de dados e processos de governança de compliance, com prazos apertados até as data-bases de janeiro e fevereiro de 2025.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 546, de 7 de novembro de 2024 — Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.

Alterações: A norma altera a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, que disciplina o preenchimento e o leiaute do DLO (documento de código 2061). Indiretamente, decorrem das alterações impostas pela Resolução BCB nº 356, de 28 de novembro de 2023, que revogou a Circular nº 3.640, de 4 de março de 2013, e pela Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, além da Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022 e da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021 (base normativa do DLO).

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de adequação do sistema financeiro nacional à nova abordagem padronizada única para cálculo do RWAOPAD (capital requerido para risco operacional), conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 356/2023, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. A norma busca convergência com as disposições do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia de 2017, que instituiu a nova abordagem baseada no Indicador de Negócios, em substituição às abordagens da Basileia II. Adicionalmente, a norma justifica-se pela necessidade de manter a convergência a padrões internacionais e por disciplinar direitos e obrigações definidos em normas hierarquicamente superiores, sem alternativas regulatórias viáveis.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 546

Adequação

O cronograma de adequação é o seguinte:

  • Data de publicação (8/11/2024): A Instrução Normativa BCB nº 546 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 4º.
  • Data-base de janeiro de 2025: As alterações referentes à inclusão de contas da faixa 875.xx e 876.xx, alterações no Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV, Tabela 003 e Anexo 003 (incluindo exclusão da conta 870.01 e alterações nas descrições das contas 620.09 e 870) devem estar refletidas nas instituições.
  • Data-base de fevereiro de 2025: As alterações referentes à exclusão das contas das faixas 871.xx, 872.xx e 873.xx devem estar refletidas nas instituições.
  • 1º de janeiro de 2025: Entrada em vigor da Resolução BCB nº 356/2023, que estabelece a nova metodologia de cálculo do RWAOPAD, antecedendo as data-bases de reporte.
  • Para quem se aplica: Todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sem distinção de segmento, que são obrigadas a prestar as informações do DLO (documento de código 2061).

    Impacto Operacional

    A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições sujeitas ao DLO, nos seguintes aspectos:

    1. Atualização de sistemas e plataformas de reporte: As instituições deverão reprogramar ou ajustar seus sistemas de geração do arquivo XML do DLO para contemplar as mais de 100 novas contas incluídas (faixas 875.xx e 876.xx) e remover as contas das faixas 871.xx, 872.xx e 873.xx que foram excluídas.

    2. Mapeamento e migração de dados: Será necessário realizar mapeamento completo dos dados históricos e atuais para migração das contas revogadas para as novas estruturas, garantindo a continuidade e a rastreabilidade das informações.

    3. Revisão de processos de governança e compliance: Os processos internos de preparação, validação e submissão do DLO deverão ser revisados, incluindo controles internos, auditorias e linhas de defesa.

    4. Capacitação de equipes: As equipes técnicas responsáveis pelo preenchimento do DLO precisarão ser capacitadas para compreender a nova estrutura de contas e as alterações nas Instruções de preenchimento (Capítulos II, III e IV).

    5. Custos com adequação: Haverá custos associados a desenvolvimento de software, testes, consultoria regulatória e possíveis contratações ou remanejamentos de equipe para garantir a conformidade dentro dos prazos estabelecidos.

    6. Alinhamento com a Resolução BCB nº 356/2023: A implementação das novas contas está diretamente vinculada à adoção da nova metodologia de cálculo do RWAOPAD, exigindo integração entre os sistemas de risco e os sistemas de reporte regulatório.

    Alterações de Layout

    As alterações técnicas no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento de código 2061 (DLO) são as seguintes:

    Data-base de janeiro de 2025:

  • Capítulo II – Orientações Gerais: alteração dos itens 8, 10 b e 12.
  • Capítulo III – Orientações Gerais sobre o Arquivo XML: alteração do item 9.
  • Capítulo IV – Orientações Específicas: alteração do item 2.1.4.
  • Tabela 003 – Contas: alteração da descrição da função de contas 620.09 e 870; inclusão de mais de 100 contas na faixa 870.10, 875.xx e 876.xx (incluindo subcontas como 875.01 a 875.85, 876.02 a 876.50); exclusão da conta 870.01; alteração do item E.
  • Anexo 003 – Código da conta: inclusão das mesmas contas listadas na Tabela 003; exclusão da conta 870.01.
  • Data-base de fevereiro de 2025:

  • Tabela 003 – Contas e Anexo 003 – Código da conta: exclusão das contas das faixas 871.xx (incluindo 871, 871.10.00, 871.20.00, 871.30.00), 872.xx (incluindo 872 e todas as suas subcontas de 872.10.02 a 872.30.22) e 873.xx (incluindo 873 e todas as suas subcontas de 873.10.01 a 873.30.22).
  • O leiaute atualizado está disponível na página do Banco Central do Brasil no endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

    Documentos regulatórios mencionados no texto: O texto faz referência ao documento de código 2061 (DLO) como o instrumento regulatório alterado. Não há menção explícita a números de CADOC (códigos numéricos de 4 dígitos no formato ex: 3040, 2160) no conteúdo da norma.