Sumário Executivo

A Circular n° 3.739, publicada em 17 de dezembro de 2014 e revogada pela Resolução BCB n° 356/2023, tinha como objetivo alterar a Circular n° 3.640, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) no contexto do risco operacional. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (Bacen) para aprimorar a regulação do capital requerido pelas instituições financeiras, visando garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional.

A norma introduziu o artigo 12-A na Circular n° 3.640, que detalhava aspectos técnicos relacionados ao cálculo do RWA, especialmente na abordagem padronizada para o risco operacional. A revogação da Circular n° 3.739 pela Resolução BCB n° 356/2023, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, indica uma mudança significativa na abordagem regulatória, que pode impactar diretamente as práticas de compliance das instituições financeiras.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Bacen estejam cientes dessas alterações e se preparem para a nova regulamentação que entrará em vigor, garantindo que suas práticas de gestão de risco e capital estejam alinhadas com as exigências do Banco Central.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações introduzidas anteriormente ainda requerem adaptação nas práticas de cálculo de RWA pelas instituições.

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.739 de 17/12/2014.

Alterações: A Circular n° 3.739 alterou a Circular n° 3.640.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a gestão de riscos e a solidez do sistema financeiro, em resposta a desafios macroeconômicos e à busca por maior eficiência na regulação do capital das instituições.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.739

Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas à revogação da Circular n° 3.739 pela Resolução BCB n° 356/2023, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. É fundamental que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas para garantir conformidade até essa data.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de cálculo de RWA, o que pode gerar custos operacionais e necessidade de treinamento das equipes envolvidas na gestão de riscos e compliance.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.