Circular nº 3.739, de 17/12/2014
Em resumo: A Circular nº 3.739, de 17/12/2014, alterou a Circular n° 3.640, que trata do cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco. Foi revogada pela Resolução BCB nº 356 e está sem efeito desde 01/01/2025. Alterou a Circular nº 3.640, de 04/03/2013.
Resumo: A Circular n° 3.739 foi revogada e alterou a Circular n° 3.640, que trata do cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 356. Resolução BCB nº 356
Linha do tempo
- 17/12/2014 · Publicação Circular nº 3.739
- 01/01/2025 · Revogada por Resolução BCB nº 356
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 356 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.640
- Resolução CMN nº 4.193
Sumário Executivo
A Circular n° 3.739, publicada em 17 de dezembro de 2014 e revogada pela Resolução BCB n° 356/2023, tinha como objetivo alterar a Circular n° 3.640, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) no contexto do risco operacional. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (Bacen) para aprimorar a regulação do capital requerido pelas instituições financeiras, visando garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional.
A norma introduziu o artigo 12-A na Circular n° 3.640, que detalhava aspectos técnicos relacionados ao cálculo do RWA, especialmente na abordagem padronizada para o risco operacional. A revogação da Circular n° 3.739 pela Resolução BCB n° 356/2023, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, indica uma mudança significativa na abordagem regulatória, que pode impactar diretamente as práticas de compliance das instituições financeiras.
É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Bacen estejam cientes dessas alterações e se preparem para a nova regulamentação que entrará em vigor, garantindo que suas práticas de gestão de risco e capital estejam alinhadas com as exigências do Banco Central.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações introduzidas anteriormente ainda requerem adaptação nas práticas de cálculo de RWA pelas instituições.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.739 de 17/12/2014.
Alterações: A Circular n° 3.739 alterou a Circular n° 3.640.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a gestão de riscos e a solidez do sistema financeiro, em resposta a desafios macroeconômicos e à busca por maior eficiência na regulação do capital das instituições.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.739
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas à revogação da Circular n° 3.739 pela Resolução BCB n° 356/2023, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. É fundamental que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas para garantir conformidade até essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de cálculo de RWA, o que pode gerar custos operacionais e necessidade de treinamento das equipes envolvidas na gestão de riscos e compliance.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.