Resolução CMN nº 5.077, de 18/05/2023
Em resumo: A Resolução CMN nº 5.077, de 18/05/2023, altera normas anteriores relacionadas à exposição de instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.557, de 23/02/2017, e a Resolução CMN nº 4.606, de 19/10/2017.
Resumo: A Resolução CMN n° 5.077 de 18/05/2023 altera normas anteriores relacionadas à exposição de instituições financeiras. É crucial que todas as instituições revisem suas práticas de conformidade para atender às novas exigências de limites de exposição por cliente.
Situação: Vigente. Em vigor desde 18/05/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 5.077, publicada em 18 de maio de 2023, introduz alterações significativas nas Resoluções nº 4.557, 4.606 e 4.677, que tratam da gestão de riscos e limites de exposição das instituições financeiras. Essas mudanças visam fortalecer a supervisão e a gestão de riscos no sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito à exposição máxima por cliente e à concentração de riscos. As alterações são parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema bancário, alinhando-se às melhores práticas internacionais de gestão de riscos. As instituições devem estar atentas às novas responsabilidades e limites estabelecidos, que exigem uma revisão de suas políticas internas e processos operacionais para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações e à necessidade de reestruturação dos processos de gestão de riscos e conformidade nas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 5.077, de 18 de maio de 2023.
Alterações: Altera as Resoluções nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, 4.606, de 19 de outubro de 2017, e 4.677, de 31 de julho de 2018.
Motivação: A motivação regulatória é fortalecer a gestão de riscos e a supervisão prudencial das instituições financeiras, garantindo a estabilidade do sistema financeiro nacional em um cenário econômico desafiador.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.077
Adequação
As instituições financeiras devem se adequar às alterações a partir de 1º de julho de 2023, para as mudanças na Resolução nº 4.557, 4.606 e partes da Resolução nº 4.677. As demais alterações na Resolução nº 4.677 devem ser implementadas até 1º de julho de 2024.
Impacto Operacional
As novas diretrizes exigem que as instituições revisem seus processos de gestão de riscos e conformidade, o que pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e revisão de políticas internas. A implementação das novas regras pode demandar tempo e recursos significativos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.