Resolução BCB nº 198, de 11/03/2022
Em resumo: A Resolução BCB nº 198, de 11/03/2022, estabelece diretrizes sobre o Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRIP). Está em vigor e foi alterada por 4 normas; a mais recente é a Resolução BCB nº 448, de 23/12/2024. Alterou a Circular nº 3.681, de 04/11/2013.
Resumo: A Resolução BCB n° 198 estabelece diretrizes sobre o Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRIP), visando garantir a solidez financeira das instituições de pagamento. É fundamental que as entidades se adequem às novas exigências para evitar riscos financeiros.
Situação: Vigente. Em vigor desde 11/03/2022, alterada por 4 normas posteriores.
Linha do tempo
- 11/03/2022 · Publicação Resolução BCB nº 198
- Alterada por Resolução BCB nº 434
- 01/12/2022 · Alterada por Resolução BCB nº 258
- 01/01/2024 · Alterada por Resolução BCB nº 363
- 01/01/2025 · Alterada por Resolução BCB nº 448
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 448 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 434 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 363 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 258 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 672
- Instrução Normativa BCB nº 598
- Instrução Normativa BCB nº 584
- Resolução BCB nº 452
- Resolução BCB nº 436
- Resolução BCB nº 437
- Instrução Normativa BCB nº 521
- Resolução BCB nº 404
- Resolução BCB nº 378
- Instrução Normativa BCB nº 460
- Instrução Normativa BCB nº 446
- Resolução BCB nº 323
- Instrução Normativa BCB nº 388
- Instrução Normativa BCB nº 389
- Resolução CMN nº 5.077
- Resolução BCB nº 319
- Resolução BCB nº 266
- Resolução BCB nº 197
- Resolução BCB nº 150
- Resolução BCB nº 80
- Circular nº 3.681
- Resolução CMN nº 4.282
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 198, publicada em 11 de março de 2022, regulamenta o requerimento mínimo de Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRIP) para conglomerados do Tipo 2 e instituições de pagamento não integrantes de conglomerados prudenciais. A norma define a metodologia para apuração do PRIP e estabelece uma estrutura de gerenciamento contínuo de riscos, essencial para a estabilidade do sistema financeiro. O PRIP deve ser calculado de forma consolidada e as instituições devem manter um montante superior ao mínimo exigido, cobrindo riscos associados aos serviços de pagamento e outras atividades. Além disso, a norma detalha a estrutura de gerenciamento de riscos que as instituições devem implementar, abrangendo riscos operacionais, de liquidez e de crédito, com diretrizes claras para identificação, mensuração e mitigação desses riscos.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas exigências de PRIP e gerenciamento de riscos, que exigem adaptações significativas nas operações e sistemas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 198, de 11 de março de 2022.
Alterações: Revogação de dispositivos da Circular nº 3.681 de 4 de novembro de 2013.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a solidez e a segurança das instituições de pagamento, promovendo a estabilidade financeira e a proteção dos usuários no sistema de pagamentos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 198
Adequação
A Resolução BCB n° 198 entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. As instituições devem se adequar às novas exigências de PRIP e gerenciamento de riscos a partir dessa data, com prazos específicos para implementação de cada aspecto regulatório conforme detalhado na norma.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos e a implementação de uma estrutura robusta de gerenciamento de riscos. As instituições precisarão investir em sistemas e treinamentos para garantir a conformidade com as novas exigências, o que pode impactar a operação e a alocação de recursos financeiros.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.