Circular nº 3.681, de 04/11/2013
Em resumo: A Circular nº 3.681, de 04/11/2013, tratava do gerenciamento de riscos e governança em instituições de pagamento. Foi revogada pela Resolução BCB nº 334 e está sem efeito desde 01/09/2023.
Resumo: A Circular n° 3.681 foi revogada e tratava do gerenciamento de riscos e governança em instituições de pagamento. É importante que as instituições estejam atentas às normas que a sucedem para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 334. Resolução BCB nº 334
Linha do tempo
- 04/11/2013 · Publicação Circular nº 3.681
- Alterada por Circular nº 3.705
- Atualizada por Circular nº 3.833
- 01/01/2018 · Atualizada por Circular nº 3.870
- 29/08/2019 · Alterada por Circular nº 3.944
- 01/09/2019 · Atualizada por Circular nº 3.909
- 03/11/2020 · Atualizada por Resolução BCB nº 25
- 01/12/2020 · Atualizada por Resolução BCB nº 28
- 03/05/2021 · Atualizada por Resolução BCB nº 80
- 01/07/2023 · Atualizada por Resolução BCB nº 198
- 01/09/2023 · Revogada por Resolução BCB nº 334
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 334 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.705 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 229
- Resolução BCB nº 198
- Resolução BCB nº 80
- Instrução Normativa BCB nº 85
- Resolução BCB nº 69
- Resolução BCB nº 28
- Resolução BCB nº 25
- Instrução Normativa BCB nº 27
- Resolução BCB nº 1
- Carta Circular nº 3.662
- Carta Circular nº 3.653
- Circular nº 3.704
- Resolução CMN nº 4.282
- Resolução CMN nº 4.195
- Resolução CMN nº 3.919
- Resolução CMN nº 3.849
- Resolução CMN nº 3.694
- Resolução CMN nº 3.658
- Resolução CMN nº 3.339
- Resolução CMN nº 2.554
Sumário Executivo
A Circular n° 3.681, publicada em 4 de novembro de 2013, estabelecia diretrizes sobre o gerenciamento de riscos e os requerimentos mínimos de patrimônio para instituições de pagamento. Essa norma tinha como objetivo garantir a estabilidade financeira e a proteção dos usuários de serviços financeiros, promovendo uma governança sólida nas instituições. No entanto, a circular foi revogada, e as instituições devem se atentar às novas regulamentações que a sucedem, como as Resoluções e Circulares mais recentes do Banco Central do Brasil (BCB).
A revogação da Circular n° 3.681 implica que as instituições de pagamento devem revisar suas políticas e procedimentos de conformidade, alinhando-se às novas exigências regulatórias. A mudança pode impactar a forma como as instituições gerenciam riscos e a liquidez dos saldos em contas de pagamento, exigindo uma adaptação rápida e eficaz para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações.
É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB estejam cientes das normas vinculadas e das alterações que ocorreram desde a revogação da Circular n° 3.681, para assegurar que suas práticas de governança e gerenciamento de riscos estejam em conformidade com as diretrizes atuais.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente das práticas de governança e gerenciamento de riscos, afetando diretamente a operação das instituições de pagamento.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.681 de 4/11/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 334/2023.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de fortalecer a governança e o gerenciamento de riscos nas instituições de pagamento, em um cenário de crescente complexidade e inovação no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.681
Adequação
As instituições devem estar atentas às novas normas que sucedem a Circular n° 3.681 e garantir a conformidade com as diretrizes estabelecidas nas Resoluções e Circulares mais recentes do BCB. O prazo para adequação deve ser alinhado com as datas de vigência das novas normas, especialmente a partir de 1º de setembro de 2023, quando a Resolução BCB n° 334/2023 entra em vigor.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 3.681 gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao gerenciamento de riscos e à governança. As instituições terão que investir em treinamento e atualização de sistemas para atender às novas exigências, o que pode resultar em custos operacionais adicionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.