Resolução CMN nº 2.554, de 24/09/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.554, de 24/09/1998, dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos nas instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.968 e está sem efeito desde 01/01/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.554 de 24/9/1998 dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos nas instituições financeiras. É importante notar que essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.968/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.968. Resolução CMN nº 4.968
Linha do tempo
- 24/09/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.554
- Alterada por Resolução CMN nº 3.056
- Alterada por Resolução CMN nº 4.390
- 31/12/2017 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.588
- 01/01/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.968
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.968 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.390 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.056 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 150
- Resolução CMN nº 4.588
- Resolução CMN nº 4.557
- Circular nº 3.681
- Circular nº 3.675
- Resolução CMN nº 4.090
- Resolução CMN nº 3.897
- Resolução CMN nº 3.849
- Resolução CMN nº 3.721
- Carta Circular nº 3.337
- Circular nº 3.400
- Resolução CMN nº 3.477
- Resolução CMN nº 3.464
- Resolução CMN nº 3.380
- Resolução CMN nº 3.081
- Resolução CMN nº 2.953
- Resolução CMN nº 2.882
- Resolução CMN nº 2.817
- Resolução CMN nº 2.804
- Carta Circular nº 2.941
- Carta Circular nº 2.904
- Resolução CMN nº 2.692
- Circular nº 2.959
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.554 foi publicada no DOU de 25/9/1998 e tinha como objetivo estabelecer diretrizes para a implantação e implementação de sistemas de controles internos nas instituições financeiras. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. No entanto, com o passar do tempo, houve atualizações e revogações parciais ou totais de seus artigos por meio de outras resoluções, como a Resolução CMN nº 3.056/2002, Resolução CMN nº 4.390/2014, e finalmente, a Resolução CMN nº 4.968/2021 revogou-a totalmente a partir de 1º/1/2022. A norma originalmente se baseava em leis como a Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.728/1965, Lei nº 6.099/1974, e Lei nº 7.132/1983, refletindo a evolução da regulamentação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto porque a norma tratava da implementação de sistemas de controles internos, o que é fundamental para a gestão de riscos e a conformidade regulatória nas instituições financeiras. A revogação total da norma pode exigir ajustes significativos nas políticas e procedimentos internos dessas instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.554 de 24/9/1998
Alterações: Alterada por Resolução CMN nº 3.056/2002, Resolução CMN nº 4.390/2014, e revogada parcialmente pela Resolução CMN nº 4.588/2017, e totalmente pela Resolução CMN nº 4.968/2021
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de melhorar a gestão de riscos e a conformidade nas instituições financeiras, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.554
Adequação
As instituições financeiras devem considerar as datas de vigência e revogação das normas para adequar seus sistemas de controles internos. A Resolução CMN nº 4.968/2021 entrou em vigor em 1º/1/2022, marcando a revogação total da Resolução CMN n° 2.554.
Impacto Operacional
O impacto operacional inclui a necessidade de revisar e atualizar os sistemas de controles internos, políticas de gestão de riscos, e procedimentos de conformidade regulatória, alinhando-se com as normas vigentes e as expectativas do Banco Central do Brasil.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas nos documentos regulatórios (CADOCs) fornecidos, uma vez que a norma foi revogada e não apresenta mudanças técnicas atuais. As instituições devem considerar as normas vigentes e as atualizações regulatórias para garantir a conformidade.