Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.390, publicada em 22/12/2014, tinha como objetivo alterar a Resolução nº 2.554, que regula a implantação e implementação de sistemas de controles internos nas instituições financeiras. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para fortalecer a governança e a conformidade no sistema financeiro nacional, garantindo que as instituições mantivessem controles adequados para mitigar riscos operacionais e financeiros.

A norma trouxe mudanças significativas na redação de artigos específicos, visando aprimorar a clareza e a eficácia dos controles internos. A revogação da Resolução CMN n° 4.390 foi posteriormente realizada pela Resolução CMN nº 4.968/2021, que introduziu novas diretrizes e requisitos para a governança das instituições financeiras, refletindo a evolução das práticas de mercado e a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e tecnológicas.

Com a revogação da Resolução CMN n° 4.390, as instituições devem agora se alinhar às novas exigências estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.968/2021, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Essa transição requer uma revisão abrangente dos sistemas de controles internos, assegurando que as práticas estejam em conformidade com as novas diretrizes e que os riscos sejam geridos de forma eficaz.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos sistemas de controles internos e à implementação de novas diretrizes, exigindo adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.390 de 18/12/2014.

Alterações: A Resolução CMN n° 4.390 alterou a Resolução nº 2.554/1998 e foi revogada pela Resolução CMN nº 4.968/2021.

Motivação: A motivação regulatória para a alteração e eventual revogação da norma está relacionada à necessidade de fortalecer a governança e os controles internos das instituições financeiras, visando aumentar a resiliência do sistema financeiro nacional em um cenário econômico dinâmico.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.390

Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.968/2021, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. É essencial que as instituições iniciem a revisão de seus sistemas de controles internos imediatamente para garantir a adequação até essa data.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige uma revisão completa dos sistemas de controles internos e a implementação de novos processos e práticas de conformidade. Isso pode incluir treinamento de pessoal, atualização de sistemas e revisão de políticas internas, impactando diretamente os recursos operacionais e financeiros das instituições.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.