Resolução CMN nº 4.968, de 25/11/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.968, de 25/11/2021, estabelece diretrizes para os sistemas de controles internos das instituições financeiras. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.178, de 26/09/2024. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.554, de 24/09/1998, e a Resolução CMN nº 3.056, de 19/12/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.968 estabelece diretrizes para os sistemas de controles internos das instituições financeiras, visando garantir eficiência, conformidade e segurança nas operações. É crucial para a governança e gestão de riscos no setor financeiro.
Situação: Vigente. Em vigor desde 25/11/2021, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 25/11/2021 · Publicação Resolução CMN nº 4.968
- 01/03/2024 · Alterada por Resolução CMN nº 5.117
- 01/01/2025 · Alterada por Resolução CMN nº 5.178
- 01/01/2026 · Atualizada por Resolução Conjunta nº 18
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.178 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.117 · Alterou esta norma
- Resolução Conjunta nº 18
- Instrução Normativa BCB nº 406
- Resolução CMN nº 4.390
- Resolução CMN nº 3.056
- Resolução CMN nº 2.554
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.968, publicada em 25 de novembro de 2021, regulamenta os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). O objetivo principal é assegurar que essas instituições implementem controles adequados que sejam compatíveis com sua natureza, porte e complexidade, visando a eficiência operacional, a conformidade legal e a integridade das informações. A norma exige que os sistemas de controles internos sejam contínuos, efetivos e revisados periodicamente, integrando-se às atividades rotineiras das instituições.
Os sistemas devem incluir diretrizes claras sobre a cultura de controle, identificação e avaliação de riscos, atividades de controle, comunicação e monitoramento. As instituições são responsáveis por designar um diretor para garantir a conformidade com a norma e devem elaborar relatórios anuais sobre a eficácia de seus sistemas de controle, que devem ser submetidos ao conselho de administração e ao BCB. A norma também revoga resoluções anteriores, atualizando as exigências de controle interno no setor financeiro.
A implementação da Resolução CMN n° 4.968 é um passo significativo para fortalecer a governança e a gestão de riscos nas instituições financeiras, promovendo uma cultura de conformidade e responsabilidade. As instituições devem estar atentas às exigências e prazos estabelecidos para garantir a adequação e a eficácia de seus sistemas de controle interno.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos sistemas de controles internos, que exigem mudanças significativas nas práticas operacionais e de governança das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.968, de 25 de novembro de 2021.
Alterações: Revogadas as Resoluções nº 2.554, de 24 de setembro de 1998; nº 3.056, de 19 de dezembro de 2002; e nº 4.390, de 18 de dezembro de 2014.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer os sistemas de controle interno das instituições financeiras, garantindo maior segurança, eficiência e conformidade no contexto econômico atual.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.968
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, exceto o artigo 10, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. As instituições devem se preparar para atender a essas exigências dentro dos prazos estabelecidos.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, exigindo a revisão de processos internos, a implementação de novos controles e a designação de um diretor responsável. Isso pode demandar investimentos em tecnologia e treinamento de pessoal para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.