Circular nº 2.959, de 12/01/2000
Em resumo: A Circular nº 2.959, de 12/01/2000, alterou o prazo para implementação de sistemas de controles internos por parte de cooperativas de crédito. Foi revogada pela Circular nº 3.081.
Resumo: A Circular n° 2.959 de 12/1/2000, revogada, alterou o prazo para implementação de sistemas de controles internos por parte de cooperativas de crédito. Referencia: Resolução CMN 2.554/98.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 12/01/2000 · Publicação Circular nº 2.959
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.554
Sumário Executivo
A Circular n° 2.959, publicada em 12 de janeiro de 2000, teve como objetivo alterar o prazo para implementação de sistemas de controles internos por parte de cooperativas de crédito, conforme estabelecido na Resolução CMN 2.554/98. Esta norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 3081/2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de janeiro de 2002. A motivação por trás desta norma está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito às cooperativas de crédito. A Resolução CMN 2.554/98 estabeleceu diretrizes importantes para o funcionamento dessas cooperativas, e a Circular n° 2.959 foi um passo adicional para assegurar a conformidade com essas diretrizes. No entanto, com a evolução das regulamentações e a necessidade de atualizações, a Circular BCB 3081/2002 veio a revogar a Circular n° 2.959, incorporando novas diretrizes e prazos para as cooperativas de crédito. É importante notar que, apesar da revogação, a essência da regulamentação inicial permaneceu, com foco na implementação de sistemas de controles internos robustos para garantir a estabilidade financeira.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico desta norma é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, suas diretrizes iniciais para a implementação de sistemas de controles internos nas cooperativas de crédito contribuíram para a estabilidade financeira do sistema financeiro nacional.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.959 de 12/1/2000
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2.554/98, especificamente o artigo 5, prorrogando o prazo para implementação de sistemas de controles internos.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito às cooperativas de crédito.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.959
Adequação
O prazo para implementação de sistemas de controles internos foi alterado, mas sem especificação de datas no texto fornecido. A Circular n° 2.959 foi publicada em 12/1/2000 e revogada pela Circular BCB 3081/2002 em 21/01/2002.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as cooperativas de crédito, que tiveram que implementar ou ajustar seus sistemas de controles internos dentro do prazo estabelecido. Processos de gestão de risco, controles internos e conformidade foram revisados e ajustados para atender às novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além da revogação pela Circular BCB 3081/2002.