Resolução CMN nº 2.692, de 24/02/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.692, de 24/02/2000, estabelece critérios para a apuração do Patrimônio Líquido Exigido (PLE). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.490 e está sem efeito desde 01/07/2008. Alterou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.606, de 27/05/1999, e a Resolução CMN nº 2.399, de 25/06/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.692 estabelece critérios para a apuração do Patrimônio Líquido Exigido (PLE), visando a cobertura do risco das operações financeiras em relação às variações das taxas de juros. É fundamental para a gestão de riscos das instituições financeiras.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.490. Resolução CMN nº 3.490
Linha do tempo
- 24/02/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.692
- 01/07/2008 · Revogada por Resolução CMN nº 3.490
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.490 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.280
- Circular nº 3.351
- Carta Circular nº 3.142
- Circular nº 3.229
- Circular nº 3.217
- Circular nº 3.216
- Circular nº 3.203
- Circular nº 3.168
- Circular nº 3.140
- Carta Circular nº 2.990
- Resolução CMN nº 2.891
- Carta Circular nº 2.975
- Circular nº 3.054
- Circular nº 3.046
- Carta Circular nº 2.962
- Circular nº 3.031
- Carta Circular nº 2.960
- Resolução CMN nº 2.827
- Resolução CMN nº 2.828
- Carta Circular nº 2.949
- Circular nº 3.019
- Resolução CMN nº 2.788
- Carta Circular nº 2.939
- Circular nº 3.007
- Resolução CMN nº 2.771
- Resolução CMN nº 2.772
- Carta Circular nº 2.925
- Circular nº 2.988
- Carta Circular nº 2.921
- Carta Circular nº 2.914
- Carta Circular nº 2.908
- Circular nº 2.976
- Circular nº 2.972
- Resolução CMN nº 2.606
- Resolução CMN nº 2.607
- Resolução CMN nº 2.399
- Resolução CMN nº 2.212
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.692, datada de 24 de fevereiro de 2000, foi criada para definir critérios que as instituições financeiras devem seguir para calcular o Patrimônio Líquido Exigido (PLE), que é essencial para a cobertura dos riscos associados às operações registradas nos demonstrativos contábeis, especialmente em relação às flutuações das taxas de juros no mercado. Essa norma é parte de um conjunto regulatório que busca garantir a solidez e a estabilidade do sistema financeiro nacional, promovendo uma gestão de riscos mais eficaz entre as instituições autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
A norma se insere em um contexto mais amplo de regulamentação financeira, onde a proteção contra riscos de mercado é uma prioridade. Com a revogação de normas anteriores, como a Resolução CMN n° 2.212/95 e a Resolução CMN n° 2.399/97, a nova resolução busca simplificar e atualizar as diretrizes para o cálculo do PLE, refletindo as mudanças nas condições econômicas e nas práticas de mercado. Essa atualização é crucial para que as instituições possam se adaptar a um ambiente financeiro em constante evolução.
Além disso, a norma reforça a importância de um capital adequado para a cobertura de riscos, o que é vital para a confiança dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro como um todo. As instituições devem estar atentas às exigências estabelecidas para garantir a conformidade e evitar penalidades, o que pode impactar diretamente suas operações e estratégias de gestão de riscos.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de reavaliação dos processos de gestão de risco e adequação dos sistemas contábeis das instituições financeiras para atender aos novos critérios estabelecidos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.692 de 24/02/2000.
Alterações: Revoga as Resoluções CMN n° 2.212/95 e n° 2.399/97, entre outras.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a gestão de riscos das instituições financeiras em um cenário de volatilidade das taxas de juros, promovendo a estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.692
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas diretrizes estabelecidas pela norma.
Impacto Operacional
A norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos de cálculo do PLE e implementem sistemas que garantam a conformidade com os novos critérios. Isso pode gerar custos adicionais com tecnologia e treinamento de pessoal, além de demandar tempo para a adaptação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.