Resolução CMN nº 2.212, de 16/11/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.212, de 16/11/1995, altera dispositivos das Resoluções nºs 2.099/1994 e 2.122/1994, com impacto no sistema financeiro nacional. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 2.399, de 25/06/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.212, de 16/11/1995, altera dispositivos das Resoluções nºs 2.099/1994 e 2.122/1994, com impacto no sistema financeiro nacional.
Situação: Vigente. Em vigor desde 16/11/1995, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 16/11/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.212
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.607
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.692
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.762
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.072
- 01/08/1997 · Alterada por Resolução CMN nº 2.399
- 02/06/2003 · Atualizada por Resolução CMN nº 3.040
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.212 é uma norma que visa alterar dispositivos de resoluções anteriores, com o objetivo de garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. Ela foi publicada em 16/11/1995 e altera dispositivos das Resoluções nºs 2.099/1994 e 2.122/1994. A norma tem como base legal a Lei nº 4.595/1964, Lei nº 9.069/1995 e Decreto-Lei nº 2.291/1986. A resolução também cita o Voto CMN nº 239/1985 e a Resolução CMN nº 2.197/1995. Além disso, a norma altera e revoga dispositivos de resoluções anteriores, demonstrando a evolução da regulamentação do sistema financeiro nacional. A Resolução CMN n° 2.212 é uma norma importante para as instituições financeiras, pois estabelece regras e diretrizes para a operação do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma tem impacto alto, pois altera dispositivos de resoluções anteriores e estabelece regras e diretrizes para a operação do sistema financeiro nacional, afetando todas as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.212, de 16/11/1995
Alterações: Altera dispositivos das Resoluções nºs 2.099/1994 e 2.122/1994
Motivação: Garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.212
Adequação
A norma entrou em vigor em 16/11/1995, e as instituições financeiras devem se adequar às novas regras e diretrizes estabelecidas. Não há prazos específicos mencionados no texto para a adequação.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão se adequar às novas regras e diretrizes estabelecidas. Os processos que devem ser revisados incluem a operação do sistema financeiro nacional e a conformidade com as novas regras.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma altera e revoga dispositivos de resoluções anteriores, o que pode exigir ajustes nos sistemas e processos das instituições financeiras.