Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.212 é uma norma que visa alterar dispositivos de resoluções anteriores, com o objetivo de garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. Ela foi publicada em 16/11/1995 e altera dispositivos das Resoluções nºs 2.099/1994 e 2.122/1994. A norma tem como base legal a Lei nº 4.595/1964, Lei nº 9.069/1995 e Decreto-Lei nº 2.291/1986. A resolução também cita o Voto CMN nº 239/1985 e a Resolução CMN nº 2.197/1995. Além disso, a norma altera e revoga dispositivos de resoluções anteriores, demonstrando a evolução da regulamentação do sistema financeiro nacional. A Resolução CMN n° 2.212 é uma norma importante para as instituições financeiras, pois estabelece regras e diretrizes para a operação do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma tem impacto alto, pois altera dispositivos de resoluções anteriores e estabelece regras e diretrizes para a operação do sistema financeiro nacional, afetando todas as instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.212, de 16/11/1995

Alterações: Altera dispositivos das Resoluções nºs 2.099/1994 e 2.122/1994

Motivação: Garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.212

Adequação

A norma entrou em vigor em 16/11/1995, e as instituições financeiras devem se adequar às novas regras e diretrizes estabelecidas. Não há prazos específicos mencionados no texto para a adequação.

Impacto Operacional

A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão se adequar às novas regras e diretrizes estabelecidas. Os processos que devem ser revisados incluem a operação do sistema financeiro nacional e a conformidade com as novas regras.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a norma altera e revoga dispositivos de resoluções anteriores, o que pode exigir ajustes nos sistemas e processos das instituições financeiras.