Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.262, de 28/3/1996, tem como objetivo alterar a fórmula de cálculo do patrimônio líquido das instituições financeiras, conforme estabelecido no Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.94. Esta alteração visa garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional. A norma também revoga a Resolução CMN 2.139/94 e altera a Resolução CMN 2.099/94, demonstrando a importância da atualização contínua das regulamentações para manter a eficiência e a segurança do sistema financeiro. Além disso, a Resolução CMN n° 2.262 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2399/97, que entrou em vigor em 01/08/1997, o que destaca a dinâmica regulatória do BCB em resposta às necessidades do Sistema Financeiro Nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

A alteração na fórmula de cálculo do patrimônio líquido impacta diretamente a gestão de risco e a solvência das instituições financeiras, exigindo ajustes significativos em seus processos e sistemas de gestão.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.262, de 28/3/1996

Alterações: Alteração da Resolução CMN 2.099/94 e revogação da Resolução CMN 2.139/94

Motivação: Garantir a estabilidade financeira e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, em conformidade com a Lei 4595/64.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.262

Adequação

A Resolução CMN n° 2.262 entrou em vigor na data de sua publicação, 28/3/1996, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2399/97, com vigência a partir de 01/08/1997. As instituições financeiras deveriam ter se adequado às novas regras até a data de revogação.

Impacto Operacional

A norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos de cálculo do patrimônio líquido, o que pode gerar trabalho e custos adicionais. Além disso, a alteração na fórmula de cálculo pode impactar a gestão de risco e a solvência das instituições, exigindo ajustes significativos em seus processos e sistemas de gestão.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido. No entanto, a alteração da fórmula de cálculo do patrimônio líquido pode implicar mudanças nos sistemas de informação e gestão de risco das instituições financeiras.