Resolução CMN nº 2.788, de 30/11/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.788, de 30/11/2000, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.060 e está sem efeito desde 01/03/2023. Revogou a Resolução CMN nº 2.399, de 25/06/1997, e a Resolução CMN nº 2.193, de 31/08/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.788 foi revogada pela Resolução CMN n° 5.060/2023, que altera a estrutura de bancos sob controle de cooperativas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/03/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.060. Resolução CMN nº 5.060
Linha do tempo
- 30/11/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.788
- 01/03/2023 · Revogada por Resolução CMN nº 5.060
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.788, publicada em 30/11/2000 e revogada em 1º/3/2023, estabelecia normas sobre a constituição e funcionamento de bancos comerciais e bancos múltiplos sob controle acionário de cooperativas centrais de crédito. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para regular o sistema financeiro nacional, especialmente no que tange à atuação de instituições financeiras sob controle cooperativo.
Com a revogação da Resolução CMN n° 2.788 pela Resolução CMN n° 5.060/2023, houve uma atualização significativa nas diretrizes que regem a operação dessas instituições. A nova resolução visa modernizar e simplificar as regras, promovendo maior eficiência e segurança no sistema financeiro. As instituições devem se adaptar rapidamente a essas mudanças para garantir a conformidade e evitar sanções.
A revogação da norma anterior e a introdução de novas diretrizes refletem a necessidade de um ambiente regulatório que se adapte às transformações do mercado financeiro e às demandas por maior transparência e solidez. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas para alinhar-se às novas exigências estabelecidas pelo CMN.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos e sistemas das instituições financeiras para atender às novas diretrizes estabelecidas pela resolução revogadora.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.788, de 30/11/2000.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 5.060/2023.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma anterior está relacionada à necessidade de modernização do sistema financeiro, buscando maior eficiência e segurança nas operações das instituições sob controle cooperativo.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.788
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 5.060/2023 a partir de 1º/3/2023. É crucial que as instituições realizem uma análise de impacto e adequação até essa data para evitar penalidades.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos, sistemas de compliance e governança para se adequar às novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente na atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.