Resolução CMN nº 3.188, de 29/03/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.188, de 29/03/2004, autorizava bancos cooperativos a receber depósitos de poupança rural e alterava percentuais de aplicação. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.044 e está sem efeito desde 01/01/2023. Revogou a Resolução CMN nº 3.145, de 27/11/2003. Alterou a Resolução CMN nº 3.103, de 25/06/2003.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.188 de 29/03/2004, agora revogada, autorizava bancos cooperativos a receber depósitos de poupança rural e alterava percentuais de aplicação. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.044. Resolução CMN nº 5.044
Linha do tempo
- 29/03/2004 · Publicação Resolução CMN nº 3.188
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.224
- Alterada por Resolução CMN nº 3.531
- 01/07/2004 · Atualizada por Resolução CMN nº 3.205
- 01/01/2023 · Revogada por Resolução CMN nº 5.044
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.044 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.531 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.224
- Resolução CMN nº 3.205
- Resolução CMN nº 3.145
- Resolução CMN nº 3.103
- Resolução CMN nº 2.788
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.188, datada de 29 de março de 2004, foi uma norma que regulamentava a atuação dos bancos cooperativos no recebimento de depósitos de poupança rural, além de estabelecer novos percentuais mínimos de aplicação dos recursos captados. Essa norma visava fortalecer a captação de recursos para o setor rural, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento econômico das comunidades agrícolas. Contudo, a resolução foi revogada, o que implica que suas disposições não estão mais em vigor e as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A revogação da norma também se relaciona a um processo contínuo de atualização e adequação das regulamentações financeiras, refletindo as mudanças nas necessidades do mercado e na política monetária do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.188 de 29/03/2004.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 3.145/2003 e alterações na Resolução CMN n° 3.103/2003.
Motivação: A motivação regulatória estava ligada à necessidade de promover a captação de recursos para a poupança rural, visando o fortalecimento do setor agrícola e a inclusão financeira, em um contexto de busca por estabilidade econômica.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.188
Adequação
Não há prazos e datas importantes mencionados, visto que a norma foi revogada e não requer adequação.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir suas diretrizes, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados à conformidade com essa norma específica. No entanto, as instituições devem estar atentas às novas regulamentações que possam surgir para substituir as disposições anteriormente previstas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.