Resolução CMN nº 2.193, de 31/08/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.193, de 31/08/1995, dispõe sobre a constituição e o funcionamento de bancos comerciais com participação exclusiva de cooperativas de crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.788.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.193, de 31/8/1995, dispõe sobre a constituição e o funcionamento de bancos comerciais com participação exclusiva de cooperativas de crédito. Essa norma foi revogada, mas é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.788. Resolução CMN nº 2.788
Linha do tempo
- 31/08/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.193
- Alterada por Resolução CMN nº 2.399
- Revogada por Resolução CMN nº 2.788
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.788 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.399 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.193 foi uma norma importante que regulamentou a constituição e o funcionamento de bancos comerciais que têm como acionistas exclusivos cooperativas de crédito. Essa norma foi emitida em 1995 e fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional. A norma abordava aspectos como a estrutura de governança, os requisitos de capital e a gestão de riscos desses bancos. Embora a norma tenha sido revogada, é crucial entender seu papel na evolução da regulação bancária no Brasil. A Resolução CMN n° 2.193 foi alterada e posteriormente revogada por normas subsequentes, como a Resolução CMN n° 2.399/97 e a Resolução CMN n° 2.788/2000. A revogação e as alterações refletem a dinâmica do Sistema Financeiro Nacional e a necessidade contínua de adaptação às mudanças econômicas e financeiras.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto porque a norma afetou diretamente a estrutura e o funcionamento de bancos comerciais com participação de cooperativas de crédito, influenciando a forma como essas instituições operam no Sistema Financeiro Nacional.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.193, de 31/8/1995
Alterações: A norma foi alterada pela Resolução CMN n° 2.399/97 e posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 2.788/2000.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e promover a segurança do Sistema Financeiro Nacional, assegurando que os bancos comerciais com participação exclusiva de cooperativas de crédito operem de forma sólida e eficiente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.193
Adequação
A Resolução CMN n° 2.193 foi publicada em 31/8/1995. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de vigência da norma. Com a alteração pela Resolução CMN n° 2.399/97 e a revogação pela Resolução CMN n° 2.788/2000, as instituições tiveram que se adaptar aos novos requisitos regulatórios até as datas de vigência dessas normas.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que precisaram se adaptar às novas regras de constituição e funcionamento. Os processos de governança, gestão de riscos e requisitos de capital foram revisados para garantir a conformidade com a norma.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. As alterações técnicas e os documentos regulatórios relevantes estão associados às normas que alteraram ou revogaram a Resolução CMN n° 2.193.