Resolução CMN nº 5.060, de 16/02/2023
Em resumo: A Resolução CMN nº 5.060, de 16/02/2023, estabelece diretrizes sobre a organização e funcionamento dos bancos comerciais e múltiplos. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.318, de 25/06/2026. Revogou a Resolução CMN nº 2.788, de 30/11/2000, e a Resolução CMN nº 4.073, de 26/04/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 5.060 estabelece diretrizes sobre a organização e funcionamento dos bancos comerciais e múltiplos, visando a conformidade e a supervisão eficaz das instituições financeiras no Brasil.
Situação: Vigente. Em vigor desde 16/02/2023, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 16/02/2023 · Publicação Resolução CMN nº 5.060
- Atualizada por Resolução Conjunta nº 14
- 01/07/2026 · Alterada por Resolução CMN nº 5.318
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 5.060, publicada em 16 de fevereiro de 2023, regula a organização e o funcionamento dos bancos comerciais e múltiplos no Brasil, estabelecendo requisitos para a autorização de funcionamento e as atividades permitidas. A norma determina que o funcionamento dessas instituições depende da autorização do Banco Central do Brasil (BCB), que deve ser solicitada conforme a regulamentação específica. Além disso, a resolução define as características dos bancos comerciais e múltiplos, incluindo suas carteiras e atividades permitidas, como a intermediação de recursos financeiros e a custódia de valores.
Os bancos comerciais são definidos como instituições financeiras cuja atividade principal é a intermediação de recursos, podendo realizar operações de crédito, serviços de cobrança e pagamentos, entre outras atividades. Já os bancos múltiplos devem possuir, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento. A norma também aborda os bancos cooperativos, que devem ser controlados por cooperativas centrais de crédito, e estabelece requisitos mínimos de capital social e patrimônio líquido para essas instituições.
A resolução revoga normas anteriores, como a Resolução nº 1.058 e a Resolução nº 2.788, e entra em vigor em 1º de março de 2023, refletindo a necessidade de atualização das diretrizes regulatórias em um cenário financeiro em constante evolução.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à abrangência das novas diretrizes e à necessidade de adequação das instituições financeiras a essas normas, o que pode demandar revisões significativas em processos internos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 5.060, de 16 de fevereiro de 2023.
Alterações: Revoga as Resoluções nº 1.058, nº 1.428, nº 2.099, nº 2.788 e nº 4.073.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de modernização e adequação do sistema financeiro nacional, garantindo maior eficiência e segurança nas operações das instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 5.060
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de março de 2023, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir dessa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos, adequação de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.