Carta Circular nº 2.921, de 21/06/2000
Em resumo: A Carta Circular nº 2.921, de 21/06/2000, tratava de desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos no COSIF. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022. Revogou a Carta Circular nº 2.647, de 15/05/1996.
Resumo: A Carta Circular n° 2.921, de 21/6/2000, foi revogada e tratava de desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos no COSIF. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.
Linha do tempo
- 21/06/2000 · Publicação Carta Circular nº 2.921
- 01/07/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 276
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.921, emitida em 21 de junho de 2000, teve como objetivo criar desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos, eliminar subtítulos e alterar a função de títulos no COSIF. Essa norma foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, a partir de 1º de julho de 2022. A norma originalmente citava e alterava disposições de outras normas, como a Resolução CMN nº 2.692/2000 e a Circular BCB nº 2.568/1995. É fundamental entender que as instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes, considerando as alterações e revogações ao longo do tempo. A estabilidade financeira e a conformidade regulatória são primordiais para o Banco Central do Brasil (BCB) e para o Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio devido às alterações específicas no COSIF, que podem exigir ajustes nos sistemas e processos das instituições financeiras, mas não afetam diretamente a estabilidade financeira do país.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.921, de 21 de junho de 2000
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022. Alterou disposições da Resolução CMN nº 2.692/2000 e da Circular BCB nº 2.568/1995.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustes e atualizações no COSIF, visando melhorar a eficiência e a transparência no Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.921
Adequação
A Carta Circular n° 2.921 foi revogada a partir de 1º de julho de 2022, pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022. As instituições financeiras devem considerar essa data para adequar seus sistemas e processos às normas vigentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional inclui a necessidade de ajustes nos sistemas de informação e nos processos internos das instituições financeiras para atender às alterações no COSIF. Isso pode gerar trabalho adicional e custos para implementar as mudanças necessárias.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem a criação de desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos, a eliminação de subtítulos e a alteração da função de títulos no COSIF. Não há menção explícita a alterações em CADOCs específicos no texto fornecido.