Carta Circular nº 2.647, de 15/05/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.647, de 15/05/1996, foi revogada pela Carta Circular nº 2.921.
Resumo: A Carta Circular n° 2.647, de 15/5/1996, altera procedimentos para o registro de valores em garantia no COSIF, mas foi revogada pela Carta Circular BCB 2921/2000.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 2.921. Carta Circular nº 2.921
Linha do tempo
- 15/05/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.647
- Revogada por Carta Circular nº 2.921
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 2.921 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.647, emitida em 15 de maio de 1996, teve como objetivo alterar procedimentos específicos dentro do COSIF (Conselho Monetário Nacional - Sistema de Informações), mais precisamente no que tange ao registro de valores em garantia. No entanto, é importante notar que esta Carta Circular foi revogada posteriormente pela Carta Circular BCB 2921/2000, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de junho de 2000. A revogação total da Carta Circular n° 2.647 indica que as disposições nela contidas não mais estão em vigor, tendo sido substituídas por normas mais atualizadas. A alteração de procedimentos no COSIF reflete a necessidade contínua de ajustes e atualizações no sistema financeiro para garantir a estabilidade e a eficiência do mercado. A motivação por trás de tais alterações geralmente está relacionada à necessidade de manter a conformidade com as melhores práticas regulatórias e de promover a transparência e a segurança nos registros financeiros.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a Carta Circular n° 2.647 foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.647, de 15 de maio de 1996
Alterações: Foi revogada pela Carta Circular BCB 2921/2000.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de manter a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro, ajustando procedimentos para o registro de valores em garantia.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.647
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, considerando que a norma foi revogada. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes, como a Carta Circular BCB 2921/2000.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem garantir que seus processos e procedimentos estejam alinhados com as normas atualizadas, o que pode exigir revisões e ajustes para manter a conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a Carta Circular n° 2.647 foi revogada e não está mais em vigor. As instituições devem seguir as normas atualizadas, como a Carta Circular BCB 2921/2000, para garantir a conformidade.