Sumário Executivo

A Circular n° 2.568 é uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que visa alterar a classificação de fatores de risco de operações ativas, bem como os procedimentos para contabilização de operações de cessão de crédito e de receitas e despesas a apropriar. Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de maio de 1995 e entrou em vigor a partir de 1º de julho de 1995. A norma também revoga várias circulares anteriores do BCB, como a Circular n° 1.391/1988, Circular n° 1.398/1988, Circular n° 1.739/1990 e Circular n° 1.743/1990. Além disso, a norma foi alterada por várias resoluções e circulares posteriores, incluindo a Resolução CMN n° 2.099/1994 e a Resolução BCB n° 120/2021, que revogou a norma em 1º de janeiro de 2022. A Circular n° 2.568 tem como objetivo principal garantir a estabilidade financeira do sistema financeiro nacional, mediante a adoção de práticas contábeis e de gestão de risco mais rigorosas.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma tem um impacto alto no sistema financeiro nacional, pois altera a classificação de fatores de risco de operações ativas e procedimentos para contabilização de operações de cessão de crédito e de receitas e despesas a apropriar, o que pode afetar a gestão de risco e a contabilidade das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.568 de 4/5/1995

Alterações: A norma altera a classificação de fatores de risco de operações ativas e procedimentos para contabilização de operações de cessão de crédito e de receitas e despesas a apropriar, e revoga várias circulares anteriores do BCB.

Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade financeira do sistema financeiro nacional, mediante a adoção de práticas contábeis e de gestão de risco mais rigorosas.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.568

Adequação

A norma entrou em vigor a partir de 1º de julho de 1995, e as instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até essa data. Além disso, a norma foi alterada por várias resoluções e circulares posteriores, incluindo a Resolução CMN n° 2.099/1994 e a Resolução BCB n° 120/2021, que revogou a norma em 1º de janeiro de 2022.

Impacto Operacional

A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam se adequar às novas regras de classificação de fatores de risco de operações ativas e procedimentos para contabilização de operações de cessão de crédito e de receitas e despesas a apropriar. Além disso, as instituições financeiras precisam rever seus processos de gestão de risco e contabilidade para garantir a conformidade com a norma.

Alterações de Layout

A norma não apresenta alterações técnicas específicas que afetem o layout dos sistemas de informação das instituições financeiras. No entanto, é importante notar que a norma foi revogada pela Resolução BCB n° 120/2021 em 1º de janeiro de 2022.