Circular nº 2.568, de 04/05/1995
Em resumo: A Circular nº 2.568, de 04/05/1995, foi revogada pela Resolução BCB nº 120 e está sem efeito desde 01/01/2022.
Resumo: A Circular n° 2.568 de 4/5/1995, publicada no DOU de 5/5/1995, altera a classificação de fatores de risco de operações ativas e procedimentos para contabilização de operações de cessão de crédito e de receitas e despesas a apropriar.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 120. Resolução BCB nº 120
Linha do tempo
- 04/05/1995 · Publicação Circular nº 2.568
- Atualizada por Circular nº 3.213
- 01/07/2008 · Atualizada por Circular nº 3.360
- 01/01/2012 · Atualizada por Circular nº 3.571
- 01/01/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 120
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 120 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.571
- Circular nº 3.360
- Circular nº 3.213
- Carta Circular nº 2.990
- Carta Circular nº 2.975
- Carta Circular nº 2.962
- Circular nº 3.031
- Carta Circular nº 2.960
- Carta Circular nº 2.949
- Carta Circular nº 2.938
- Carta Circular nº 2.939
- Circular nº 3.007
- Carta Circular nº 2.925
- Carta Circular nº 2.921
- Circular nº 2.984
- Circular nº 2.934
- Carta Circular nº 2.870
- Circular nº 2.829
- Circular nº 2.810
- Carta Circular nº 2.789
- Circular nº 2.801
- Carta Circular nº 2.776
- Circular nº 2.770
- Circular nº 2.706
- Circular nº 2.669
- Carta Circular nº 2.574
Sumário Executivo
A Circular n° 2.568 é uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que visa alterar a classificação de fatores de risco de operações ativas, bem como os procedimentos para contabilização de operações de cessão de crédito e de receitas e despesas a apropriar. Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de maio de 1995 e entrou em vigor a partir de 1º de julho de 1995. A norma também revoga várias circulares anteriores do BCB, como a Circular n° 1.391/1988, Circular n° 1.398/1988, Circular n° 1.739/1990 e Circular n° 1.743/1990. Além disso, a norma foi alterada por várias resoluções e circulares posteriores, incluindo a Resolução CMN n° 2.099/1994 e a Resolução BCB n° 120/2021, que revogou a norma em 1º de janeiro de 2022. A Circular n° 2.568 tem como objetivo principal garantir a estabilidade financeira do sistema financeiro nacional, mediante a adoção de práticas contábeis e de gestão de risco mais rigorosas.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma tem um impacto alto no sistema financeiro nacional, pois altera a classificação de fatores de risco de operações ativas e procedimentos para contabilização de operações de cessão de crédito e de receitas e despesas a apropriar, o que pode afetar a gestão de risco e a contabilidade das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.568 de 4/5/1995
Alterações: A norma altera a classificação de fatores de risco de operações ativas e procedimentos para contabilização de operações de cessão de crédito e de receitas e despesas a apropriar, e revoga várias circulares anteriores do BCB.
Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade financeira do sistema financeiro nacional, mediante a adoção de práticas contábeis e de gestão de risco mais rigorosas.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.568
Adequação
A norma entrou em vigor a partir de 1º de julho de 1995, e as instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até essa data. Além disso, a norma foi alterada por várias resoluções e circulares posteriores, incluindo a Resolução CMN n° 2.099/1994 e a Resolução BCB n° 120/2021, que revogou a norma em 1º de janeiro de 2022.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam se adequar às novas regras de classificação de fatores de risco de operações ativas e procedimentos para contabilização de operações de cessão de crédito e de receitas e despesas a apropriar. Além disso, as instituições financeiras precisam rever seus processos de gestão de risco e contabilidade para garantir a conformidade com a norma.
Alterações de Layout
A norma não apresenta alterações técnicas específicas que afetem o layout dos sistemas de informação das instituições financeiras. No entanto, é importante notar que a norma foi revogada pela Resolução BCB n° 120/2021 em 1º de janeiro de 2022.