Circular nº 3.360, de 12/09/2007
Em resumo: A Circular nº 3.360, de 12/09/2007, foi revogada pela Circular nº 3.644 e está sem efeito desde 01/10/2013. Revogou 17 normas, entre elas a Circular nº 3.031, de 11/05/2001, e a Circular nº 2.770, de 30/07/1997. Alterou 7 normas, entre elas a Circular nº 2.568, de 04/05/1995, e a Circular nº 2.984, de 15/06/2000.
Resumo: A Circular nº 3.360, de 12/9/2007, foi editada pelo Banco Central do Brasil para estabelecer os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), conforme previsto na Resolução CMN nº 3.490/2007. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.644/2013. Ela alterou diversas normas anteriores e revogou várias outras, sendo parte importante do marco regulatório do sistema financeiro nacional, tratando de requisitos de capital e ponderação de risco das exposições das instituições financeiras.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.644. Circular nº 3.644
Linha do tempo
- 12/09/2007 · Publicação Circular nº 3.360
- Alterada por Circular nº 3.425
- Alterada por Circular nº 3.471
- Alterada por Circular nº 3.549
- Atualizada por Circular nº 3.563
- Atualizada por Circular nº 3.644
- Alterada por Circular nº 3.652
- 01/01/2011 · Atualizada por Circular nº 3.509
- 01/07/2011 · Alterada por Circular nº 3.515
- 01/10/2013 · Revogada por Circular nº 3.644
Normas vinculadas
- Circular nº 3.652 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.549 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.515 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.471 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.425 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.595
- Circular nº 3.644
- Circular nº 3.581
- Carta Circular nº 3.524
- Circular nº 3.563
- Circular nº 3.509
- Circular nº 3.477
- Circular nº 3.383
- Resolução CMN nº 3.490
- Resolução CMN nº 3.444
- Resolução CMN nº 3.355
- Resolução CMN nº 3.263
- Circular nº 3.233
- Circular nº 3.216
- Circular nº 3.203
- Circular nº 3.196
- Resolução CMN nº 3.059
- Circular nº 3.168
- Circular nº 3.140
- Circular nº 3.106
- Resolução CMN nº 2.921
- Circular nº 3.054
- Circular nº 3.031
- Circular nº 3.019
- Circular nº 2.984
- Circular nº 2.934
- Circular nº 2.916
- Circular nº 2.829
- Circular nº 2.810
- Circular nº 2.801
- Circular nº 2.793
- Circular nº 2.784
- Circular nº 2.779
- Circular nº 2.770
- Circular nº 2.771
- Circular nº 2.706
- Circular nº 2.669
- Circular nº 2.568
Sumário Executivo
A Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007, editada pelo Banco Central do Brasil, estabeleceu os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), conforme disciplinado pela Resolução CMN nº 3.490/2007. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.644/2013. Ela alterou diversas normas anteriores e revogou várias outras, sendo parte importante do marco regulatório do sistema financeiro nacional, tratando de requisitos de capital e ponderação de risco das exposições das instituições financeiras.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma possui impacto alto, pois trata diretamente do cálculo do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e das exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), elementos fundamentais para a determinação dos requisitos de capital das instituições financeiras. Sua implementação afeta diretamente a gestão de riscos e a estrutura de capital de bancos e demais entidades reguladas, exigindo ajustes significativos nos sistemas de cálculo e reporte prudencial.